quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

PÓS-URUGUAI, BARROSO QUER DESCRIMINALIZAR MACONHA


Ministro defende debate público sobre descriminalização da erva durante sessão no Supremo Tribunal Federal; "É fora de dúvida que esta é uma droga que não torna as pessoas antissociais", afirmou Luís Roberto Barroso, enquanto julgava pedido de redução de pena de dois condenados por tráfico de drogas; Barroso, segundo quem a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga dá poder aos traficantes, posicionou-se a favor de penas menores para esses detentos; na semana passada, proposta do presidente do Uruguai, José Pepe Mujica, foi aprovada no parlamento e a maconha se tornou legal no país; jamaicano Bob Marley (1945-1981) é o maior ícone da legalização; vídeo

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal afirmou hoje (19) que a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga dá poder aos traficantes. Barroso posicionou-se a favor de penas menores para detentos acusados de portar pouca quantidade de entorpecentes quando possuem bons atendentes criminais.

Durante julgamento de um pedido de redução de pena de dois condenados por tráfico de drogas, Barroso explicou que a maioria dos presos do país não são perigosos, são réus primários, e saem das cadeias graduados em criminalidade.

"A minha preocupação é reduzir o poder que a criminalização dá ao trafico e aos seus barões nas partes mais pobres. A criminalização fomenta o submundo, dá poder politico e econômico à estes barões do trafico que oprimem as populações", disse o ministro.

Na sessão de julgamento, Barroso defendeu o debate público sobre a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha.

Eu não vou entrar na discussão sobre aos malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida que esta é uma droga que não torna as pessoas antissociais. Diante do volume de processos que recebemos cheguei à constatação de que boa parte das pessoas que cumprem pena por tráfico de drogas são pessoas pobres que foram enquadradas como traficantes, por portar quantidades não significantes de maconha", afirmou.

Em um dos pedidos de habeas corpus julgados o Supremo decidiu reduzir a pena de um condenado porque a quantidade da droga apreendida não poderia ter sido calculada duas vezes para definir a pena final. Já o segundo habeas corpus foi rejeitado porque a redução da pena não poderia ser aplicada devido à quantidade de droga apreendida, 70 pedras de crack. 


Abaixo, Bob Marley em Kaya (Maconha):

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