Projeto que veda oferta de recursos de pessoas jurídicas a
campanhas irá para a Câmara. No STF, maioria seguiu o mesmo entendimento
Requião modificou texto inicial para vedar doações de empresas |
O Senado aprovou ontem projeto que veda a doação de empresas
ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, que atualmente são as maiores
doadoras de políticos e partidos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Casa já havia aprovado a proposta em primeiro turno há duas semanas, mas ontem
confirmou a aprovação em turno suplementar. Como o projeto é terminativo, segue
diretamente para votação na Câmara sem passar pelo plenário do Senado – a não
ser que um grupo de senadores apresente recurso para ser analisado em plenário.
Relator do projeto, o senador paranaense Roberto Requião (PMDB) decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos. O texto inicial, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), restringia apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa, enquadrando esses administradores nos critérios de elegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
O PT é favorável à mudança, que tem resistências de membros da oposição. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) disse que o atual modelo favorece um “descontrole” da administração dos recursos doados pelos empresários.
Julgamento
A aprovação do projeto na CCJ do Senado ocorre em meio ao julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que veda candidatos e partidos de receberem doações de empresas. Na semana passada, o STF interrompeu a análise da ação, mas a maioria dos ministros da corte já havia votado pelo fim das doações de pessoas jurídicas. A ação foi apresentada em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Hoje, pessoas jurídicas podem transferir a candidatos e partidos até 2% do seu faturamento. Para a OAB, essas doações dão margem a abusos e ferem o direito da igualdade. Além disso, a instituição quer discutir alteração no porcentual dos valores doados por pessoas físicas, limitado a 10% dos rendimentos.
Com a interrupção do julgamento, as regras atuais, que permitem a participação de empresas no financiamento de campanhas, devem ser mantidas para as eleições deste ano, já que a retomada do caso deve ocorrer em período eleitoral ou somente após o fim do pleito. Até lá, a Câmara também não deve concluir a análise da proposta aprovada ontem na CCJ do Senado.
Fonte: Gazeta do Povo
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