sexta-feira, 27 de junho de 2014

Dança das cadeiras - Waldir Troian voltará a ser vereador em Nova Londrina

Três meses após ter sido afastado do legislativo de Nova Londrina, Waldir José Troian voltará a ocupar sua cadeira na câmara dos vereadores, amparado na liminar deferida pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto o cargo de vereador será restituído ao edil eleito no pleito de 2012.

Dado ao afastamento de Troian de suas funções legislativas, o titular da cadeira passou a ser o então suplente Osmar Soares Fernandes, Osmar nos três meses que ocupou o cargo, foi um crítico ácido do atual governo municipal.

Vereador Waldir José Troian/Foto reprodução/Créditos/Willian Faria

A reportagem é de Willian Faria 
No Revista Guia


 Desembargador defere e Vereador Waldir José Troian voltará ao cargo em Nova Londrina (PR)
O Desembargador Abraham Lincoln Calixto deferiu um pedido liminar formulado, que afastou a sanção da perda  da função pública do vereador Waldir José Troian.

O vereador havia sido condenado na ação civil publica n. 437/09 pela pratica do ato de improbidade administrativa que se tratava da prestação de contas referentes recursos federais repassadas pelo convenio nº. 2173/2004, na época que era secretário municipal de saúde.

Troian teve sua cadeira ocupada pelo suplente Osmar Soares Fernandes em 10/03/2014. Mas segundo o relator Calixto foi comprovado na ação civil pública (In Casu), a questão relativa a correta prestação de contas que segundo os autos foi objeto de controvérsia nos autos originários, extraindo -se, do fato aventado, que não houve lesão ao  erário. Comprovado e afastado a sanção da perda de função pública foi declarada nula a ação civil publica por improbidade administrativa. Assim que intimada a Câmara de Vereadores de Nova Londrina deverá reempossar Troian.

Nossa reportagem não conseguiu contato com o vereador e seu suplente, mas deverá ouvir nos próximos dias ambas as partes.

” O periculum in Mora *¹, por sua vez esta patente, vez que o autor (W.Troian) foi afastado do cargo publico pela qual foi legitimamente eleito”

Trecho da decisão

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR FORMULADO para afastar a sanção da perda da função pública que atualmente ocupa (Vereador).

Publica-se e intima-se

Curitiba, 12 de junho de 2.014
DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR

*¹Periculum in mora (‘perigo na demora’): Isso significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável. E foi isso que pesou na decisão do magistrado, como explicado na matéria.


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