quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Senado abre caminho para criar mais 200 municípios

Presidente não deve vetar a proposta, que é resultado de um acordo com o Congresso. Estimativa é que país possa ganhar 200 novas cidades

Projeto aprovado no Senado prevê que, no Sul, novas cidades devem ter ao menos 20 mil habitantes

O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de lei que fixa novas regras para a criação e fusão de municípios. O texto segue para a sanção presidencial porque já havia passado pela Câmara dos Deputados. Segundo estimativas preliminares, a proposta abre a possibilidade de criação de 200 municípios no país. A emancipação de cidades estava “congelada” desde o fim da década de 90 por falta de regulamentação.

A aprovação do projeto é resultado de um acordo entre o governo e o Congresso após a presidente Dilma Rousseff ter vetado, em novembro do ano passado, outra proposta aprovada pelo Legislativo que regulamentava a emancipação de cidades. Esse projeto era considerado pelo Planalto muito abrangente e poderia resultar na criação de um número excessivo de municípios, comprometendo os cofres da União – que é quem banca grande parte das prefeituras brasileiras por meio de repasses obrigatórios.
Critérios

O projeto estabelece critérios de viabilidade financeira, de população mínima e de consulta à população interessada por meio de plebiscito. Para ser criada, uma cidade tem de ter população de no mínimo 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil no Nordeste, e 20 mil no Sul e Sudeste. O objetivo é estimular a criação de cidades nas regiões menos densamente povoadas do país. O texto ainda proíbe o desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. As novas cidades também não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e a autarquias.

Para dar início à criação ou fusão de municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que pretende se desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido. A nova cidade também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do estado.

Gazeta do Povo

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