sábado, 22 de novembro de 2014

Tensão na câmara municipal de Nova Londrina - MP pede abertura de processo de cassação dos vereadores acusados de compra de votos

Câmara de Nova Londrina tem 10 dias para instaurar processo de cassação dos vereadores citados na ação. Caso isso não aconteça, todos os vereadores poderão responder por improbidade administrativa

Quadro atual do legislativo de Nova Londrina/foto: Prefeitura de Nova Londrina

O promotor de Justiça da Comarca de Nova Londrina, Diego André Coqueiro Barros, enviou à Câmara Municipal ofício requisitando instauração de processo de cassação dos mandatos políticos dos vereadores Mário Sérgio Sonsim e Nelson da Costa. Os dois foram presos em fragrante, no último dia 2 de outubro, acusados de compra de votos para dois candidatos ao pleito de deputado federal e estadual.

De acordo com o despacho do representante do MP, os vereadores foram enquadrados no artigo 229 da Lei 4.737/65, referente ao Código Eleitoral Brasileiro, além de uma ação Civil Pública em desfavor dos edis, o que gerou ação de improbidade administrativa.

“Requisito a imediata instauração de processo de cassação dos mandatos dos referidos vereadores”, relata o promotor em seu Ofício, tomando como base a Constituição Brasileira, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município de Nova Londrina.
O promotor deixa claro em seu despacho que caso a Câmara não abra o processo de cassação dos dois vereadores citados na ação, o presidente da Casa e os demais vereadores responderão por uma série de crimes.

“O descumprimento a esta requisição ou a inobservância dos exatos termos dos procedimentos cabíveis poderá ensejar a Vossa Excelência (presidente da Câmara) a responsabilização administrativa, civil e criminal, tais como a incidência em ato de improbidade administrativa por desobediência ao princípio da legalidade, moralidade e prevaricação ou tráfico de influência, o que também poderá se estender aos demais componentes dessa Casa de Leis, conforme o caso concreto”, relatou o promotor no despacho.
O documento relata ainda que a mesa diretora da Câmara Municipal tem o prazo de 10 dias para instalar o processo de cassação. O documento com a requisição da abertura do processo foi recebido pela Câmara Municipal no último dia 19 de novembro, portanto o prazo vence dia 29 de novembro.
A próxima sessão da Câmara acontece na noite da próxima segunda-feira (24), quando a matéria deve ser analisada pelos vereadores.

Entenda o caso

No último dia 2 de outubro, a menos de três dias do primeiro turno das eleições deste ano, os vereadores Mário Sérgio Sonsim e Nelson da Costa foram presos em fragrante acusados de compra de votos através de “vales” de combustíveis, o que caracteriza crime eleitoral, sendo soltos após o pagamento de fiança estipulada em R$ 3 mil para cada um.

A denúncia de compra de votos foi feita no Cartório Eleitoral e dava conta de detalhes do crime eleitoral, até a placa do veículo utilizado para o deslocamento durante a compra dos votos foi dada pelo denunciante.
A prisão em flagrante dos vereadores foi feita por agentes da Justiça Eleitoral, Ministério Público e Polícias Civil e Militar, que abordaram os vereadores em um veículo adesivado, com propaganda eleitoral de um candidato a deputado federal e outro a deputado estadual.

Com os acusados foram encontrados dezenas de vales combustíveis, R$ 1.800,00 em dinheiro e uma agenda com nomes e RGs dos eleitores que teriam recebido o vale na troca de votos

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