terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Nova Londrina e mais 28 municípios completam 60 anos de existência legal

A empresa povoadora, criada em 1950, denominada Companhia Imobiliária Nova Londrina, formada por Silvestre Dresch, Armando Valentin Chiamuller, Leopoldo Lauro Bender, Ewaldir Bordin e Salin Zaidan, foi a que colonizou Nova Londrina

Imagem de Nova Londrina entre 1953 a 1954

Foto: Divugação 
Pela Lei Estadual nº 253-54 (§ 5º do Art. 1º), aprovada e assinada em 26 de novembro de 1954, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, o distrito de Nova Londrina passou à categoria de município com a mesma denominação em 2 de dezembro de 1954.

Conforme exposto no Art.1º desta Lei, foram criados, no quadro territorial do Estado, os seguintes municípios: § 1º - o de Querência do Norte; § 2º - o de Loanda; § 3º - o de Santa Cruz de Monte Castelo; § 4º - o de Santa Isabel do Ivaí; § 5º - o de Nova Londrina; § 6º - o de São Jorge; § 7º - o de Coronel Vivida; § 8º - o de Chopinzinho; § 9º - o de São Pedro do Ivaí; § 10º - o de Bom Sucesso; § 11º - o de Araruna; § 12º - o de Cruzeiro do Oeste; § 13º - o de Engenheiro Beltrão; § 14º - o de Paraíso do Norte; § 15º - o de Rondon; § 16º - o de São João do Caiuá; § 17º - o de Tamboara; § 18º - o de Terra Rica; § 19º - o de Paranacity; § 20º - o de Candido de Abreu; § 21º - o de Guaraci; § 22º - o de Cafeara; § 23º - o de Califórnia; § 24º - o de Sabaudia; § 25º - o de Colorado; § 26º - o de Jaboti; § 27º - o de Itaguajé; § 28º - o de Biturana; § 29º - o de Arapoti.

A empresa povoadora, criada em 1950, denominada Companhia Imobiliária Nova Londrina, formada por Silvestre Dresch, Armando Valentin Chiamuller, Leopoldo Lauro Bender, Ewaldir Bordin e Salin Zaidan, foi a que colonizou Nova Londrina.

O nome dado ao município é uma homenagem à cidade norte paranaense de Londrina, considerado um dos maiores fenômenos em termos de colonização em todo o país.

Conforme definido no art. 4º da Lei Paranaense nº 253-54, a emancipação político-administrativa de Nova Londrina, e dos municípios mencionados, é sua data magna (do nascimento - da criação - do surgimento - da origem do município). Seu grito de independência (2 de dezembro).

O aniversário, ou seja, a emancipação político-administrativa do município de Nova Londrina nunca foi comemorada no dia em que se deu a sua criação/emancipação (em 02/12/1954). No dia 15 de março, data em que ocorreu a Instalação da Comarca, que foi criada pela Lei nº 4.336 de 21/01/1961, comemoram-se em conjunto a instalação do município (06/01/1956) “como se fosse a sua emancipação”, e a instalação da Comarca (15/03/1964), tão somente, ficando de fora a real lembrança e a comemoração da emancipação político-administrativa de Nova Londrina, que ocorreu em 2 de dezembro de 1954.

Neste ponto, respeitando outros entendimentos, abrimos um parêntese para um breve comentário. A emancipação político-administrativa de município é o ato através do qual um distrito torna-se um município, ou seja, deixa de estar subordinado ao município de origem e passa a constituir um novo município (com áreas urbana e rural), com governo próprio.

Desta forma, a título de curiosidade, estudos apontam que a nomenclatura “aniversário ou emancipação político-administrativa de município” é a mais sensata, pois, abrange o território num todo, sendo que “cidade” compreende apenas as zonas urbana e suburbana. Outro fato a ser lembrado, é que, muitas datas comemorativas de emancipação político-administrativa, nem sempre coincidem com a real data de aniversário da existência legal do município e, neste sentido, criando uma verdadeira confusão nas pessoas, especialmente entre os estudantes.

Neste sentido, dirimindo as dúvidas e contradições, de forma bem compreensível, leciona o doutrinador Hely Lopes Meirelles: “Sendo o município uma entidade estatal, sua existência decorre da própria lei que o institui, independentemente de qualquer registro, a que só estão sujeitas as pessoas jurídicas de direito privado. A lei que o cria é seu título constitutivo e marca o início de sua existência legal”. (p. 126). 

MEIRELLES, Hely Lopes - Direito Municipal Brasileiro. 15 Ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2007.
Assim, ao lado de outras importantes datas que marcaram a história de Nova Londrina, bem como de outros municípios criados pela mesma Lei Estadual (253-54), fica aqui a lembrança desta expressiva e significativa data (2 de novembro), para cada pessoa que de uma forma direta ou indireta contribuiu, até o momento, para o crescimento e desenvolvimento desses Municípios Paranaenses.

Parabéns a todos os municípios pelos seus 60 anos de aniversário (emancipação político-administrativa), em especial à Nova Londrina. Parabéns a todos que amam essa terra.
“Quem ama Nova Londrina vê beleza em tudo e é capaz de aceitá-la assim: com seus defeitos e qualidades, pois, quem ama, ama por amar, haja vista que, o amor deve ser incondicional e eterno”.


Texto: Euclides Kerntopf, Assessor de Imprensa da Prefeitura de Nova Londrina.

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