terça-feira, 21 de abril de 2015

A importância da lei do feminicídio no combate à violência


A bailarina de funk Cícera Alves de Sena, de 29 anos, mais conhecida como Amanda Bueno, foi brutalmente assassinada pelo noivo, Milton Severiano Vieira, de 32, na última quinta-feira (16). Câmeras de segurança instaladas na casa do agressor, em Nova Iguaçu (RJ), registraram o momento da morte – as gravações mostram Vieira batendo a cabeça da companheira no chão por no mínimo onze vezes e depois atirando, com pistola e escopeta calibre 12, em seu corpo já estirado ao chão.

O empresário do ramo de vans foi encontrado pela polícia horas após o crime, depois de capotar o veículo que roubou para fugir na Rodovia Presidente Dutra. Nesta sexta-feira (16), admitiu a autoria da execução e disse que “teve um surto”.

Amanda já dançou em grupos de funk como Jaula das Gostozudas e Gaiola das Popozudas, ao lado de Valesca Popozuda. Algumas de suas amigas contaram ao portal G1 que ela largou a profissão a pedido do noivo. A suspeita maior é de que tenha morrido por conta de uma briga com Vieira, motivada por ciúmes. Ainda de acordo com pessoas próximas à dançarina, ela teria questionado o companheiro sobre uma ligação recebida por sua ex-namorada.

O delegado do caso, Fábio Cardoso, da Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense, informou que Vieira foi indiciado por feminicídio, ou seja, o assassinato cometido contra mulheres em razão do gênero ou em decorrência de violência doméstica. A tipificação é recente – o projeto de lei que a institui foi sancionado em março pela presidenta Dilma Rousseff –, mas o crime é bem antigo e recorrente no Brasil. Dados levantados pela CPMI da Violência contra a Mulher do Congresso dão conta de que 43,7 mil mulheres morreram no país entre 2000 e 2010, 41% em suas próprias casas, muitas pelas mãos de companheiros ou ex-companheiros. Em uma sociedade machista e profundamente marcada pela desigualdade de gênero como a brasileira, a nova legislação é um marco, conforme destacado por diversas especialistas e ativistas.

“Uma das previsões legais para que haja um feminicídio é que o crime tenha acontecido em decorrência de uma relação em que havia violência doméstica. Violência doméstica não é só aquela que acontece no lar. A violência doméstica contra a mulher é aquela de um companheiro ou ex-companheiro praticando atos de agressão – pode ser verbal, física ou moral – contra essa mulher”, explica a advogada Maria Cláudia Girotto do Couto, mestranda em Direito Penal na PUC-SP. “O que liga essas duas coisas? A existência de um relacionamento prévio. Havia um relacionamento entre o autor dos disparos [Milton Vieira] e a vítima [Amanda Bueno]. A existência dessa relação, que seria de intimidade, amor, carinho, é isso que define que esse crime foi cometido com violência doméstica. Esse é um caso muito fácil de aplicação de feminicídio, não teria nem o que discutir”, adiciona.

Girotto esclarece também que o assassino de Amanda pode pegar de 12 a 30 anos de prisão, já que agora o feminicídio figura entre os tipos de homicídio qualificado. Nesses casos, a pena pode aumentar em ainda um terço se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Embora a lei proteja as mulheres de situações que historicamente a atingem, ainda há ressalvas. “Por conta da bancada fundamentalista do Congresso Nacional, foi colocado [assassinato] em razão do sexo feminino, e isso é uma grande discussão. Por exemplo, se uma travesti, que desenvolve uma performance de gênero feminina, for assassinada por conta dessa performance, ela não será contemplada, digamos assim, pela previsão legal. Houve um malabarismo legislativo para que a lei protegesse só pessoas que biologicamente nasceram com uma vagina. Isso, na teoria de gênero, é uma redução muito grande”, destaca a advogada.

Fonte: Portal Forum

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