sexta-feira, 12 de junho de 2015

AMUNPAR - Descentralização da Gestão Ambiental foi tema de reunião com prefeitos

Municípios têm até 2017 para realizarem todo o processo de descentralização da gestão ambiental, novo sistema deve agilizar a emissão de documentos para usuários


Prefeitos e advogados acompanharam toda a explicação do secretário de Guarapuava 

Prefeitos que compõem a Amunpar (Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense) estiveram reunidos ontem na sede da entidade em Paranavaí para conhecer um pouco mais sobre os trâmites legais para a descentralização da Gestão Ambiental, apresentada pelo secretário de Meio Ambiente de Guarapuava, Celso Alves de Araújo.

“Todos os municípios têm até 2017 para realizarem seus processos de descentralização da Gestão Ambiental”, disse o palestrante.    

Para descentralizar a gestão ambiental os municípios têm que comprovarem que atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

“A descentralização responsável da gestão ambiental local é um grande avanço, tanto para o estado como para os municípios, que passam a colocar o Meio Ambiente na agenda de serviços e de debate com a suas comunidades”, argumentou Araújo.

A descentralização das atividades ambientais de impacto local é prevista na Lei Complementar Federal nº 140/2011. No Paraná, uma Resolução nº 088/2013 do Conselho Estadual de Meio Ambiente tornou ainda mais criteriosa a medida.

Entre as exigências, os municípios precisam comprovar que têm profissionais técnicos aptos para as tarefas, Conselho e Fundo Municipal de Meio Ambiente e Plano Diretor Municipal aprovado, além de normas ambientais.

Na prática, os municípios autorizados podem emitir licenças para empreendimentos como indústrias e serviços de pequeno e médio porte, como escolas, supressão de vegetação em área urbana, supermercados, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no Plano Diretor, entre outros.

Também é tarefa do município a fiscalização de crimes ambientais. Os empreendimentos de grande porte continuam dependendo de licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Com a descentralização e o repasse de algumas das atribuições do IAP para os municípios, além de atender a legislação, dá mais autonomia às cidades e garante maior agilidade ao usuário ambiental.

“Uma licença expedida pelo IAP demora cerca de seis meses, enquanto que as licenças expedidas pelo município de Guarapuava demoram entre sete a 10 dias”, disse Araújo.Lembrando que o IAP continuará dando o apoio necessário para as prefeituras e poderá atuar com melhor qualidade no monitoramento, fiscalização e licenciamento ambiental dos empreendimentos que mais poluem e degradam o meio ambiente.

O pedido dos municípios é avaliado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e também pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). Após a aprovação, o Estado faz a capacitação dos profissionais do município para usarem o SGA (Sistema de Gestão Ambiental). A ferramenta coloca à disposição das prefeituras todas as informações sobre licenciamentos.

Os municípios paranaenses com atividades ambientais descentralizadas são Londrina, Quatro Barras, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Castro, Pinhais, Foz do Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel.

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