Segundo o governo, trabalhador preserva emprego e benefícios, enquanto empresas reduzem custos e governo mantém arrecadação
São Paulo – O governo federal encaminhou hoje (6) ao
Congresso medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE),
com o objetivo de evitar demissões em empresas que se encontram em dificuldades
financeiras temporárias. A proposta, apresentada em reunião com sindicalistas,
permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de
50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65%
do maior benefício do seguro-desemprego.
Segundo exemplo dado pelo governo, em redução de 30% da
jornada um trabalhador que recebe salário de R$ 2.500, pelo PPE passa a receber
R$ 2.125 – R$ 1.750 são pagos pela empresa e R$ 375 pelo governo, com recursos
do FAT.
O anúncio do PPE foi feito na noite desta segunda-feira pelo
ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto. Ele
destacou a importância do programa, proposto por dirigentes sindicais em 2012
ao governo com base em um modelo implementado na Alemanha. "É mais
importante usar recursos públicos para manter o emprego do que para custear o
desemprego. É um programa ganha-ganha, orientado claramente para manutenção do
emprego em um período de crise", afirmou Rossetto, acrescentando que o
programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego
e renda.
Participaram do encontro com centrais e sindicatos a
presidenta Dilma Rousseff, os ministros Manoel Dias (Trabalho e Emprego),
Miguel Rossetto e Nelson Barbosa (Planejamento). Estavam presentes, entre
outros, o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, o 1º secretário da Força
Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho, e os presidentes do Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, e da Confederação Nacional dos
Metalúrgicos da CUT, Paulo Cayres.
Pelo programa, o trabalhador mantém o emprego, preserva o
saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm
os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e
treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo
federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes
sobre os salários.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e
FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário
original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá
também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original.
Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em
27%.
Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo
Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes
dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em
aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá
comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de
validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser
prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão
dispensar os funcionários que tiveram sua jornada de trabalho reduzida
temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo
trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de
adesão.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego e da
Agência Brasil
Via RBA
Nenhum comentário:
Postar um comentário