Aprovado nesta semana, o texto base do projeto que
regulamenta a reforma política tira poder de fiscalização da Justiça Eleitoral
sobre as campanhas políticas; na avaliação de integrantes do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o texto encurta o prazo para investigar empresas ou pessoas
que tenham doado a candidatos e partidos acima do limite estabelecido em lei, o
que poderia inviabilizar a apuração de irregularidades; ainda reduz o valor das
multas por descumprimento de regras de financiamento das campanhas e acaba com
a possibilidade de suspender cotas do Fundo Partidário em caso de desaprovação
das contas partidárias, principal sanção aplicada hoje pelo tribunal; reforma
política, liderada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), tem sido
alvo de duras críticas de partidos de esquerda, do governo, de movimentos
sociais e instituições como a Igreja Católica e OAB
Aprovado nesta semana, o texto base do projeto
que regulamenta a reforma política tira poder de fiscalização da Justiça
Eleitoral sobre as campanhas políticas. Na avaliação de integrantes do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o texto encurta o prazo para investigar empresas ou
pessoas que tenham doado a candidatos e partidos acima do limite estabelecido
em lei, o que poderia inviabilizar a apuração de irregularidades. Ainda reduz o
valor das multas por descumprimento de regras de financiamento das campanhas e
acaba com a possibilidade de suspender cotas do Fundo Partidário em caso de
desaprovação das contas partidárias, principal sanção aplicada hoje pelo
tribunal.
De acordo com o texto, a desaprovação de contas dos partidos
terá como sanção "exclusivamente" a devolução do montante considerado
irregular, acrescido de multa de 20%. "Se não tem a penalidade, se não dói
no bolso, fica difícil coibir a irregularidade", disse ao jornal O Globo
um integrante do TSE. Outra preocupação de integrantes do TSE é em relação às
doações acima do teto. Pelo PL, o tribunal considera que fica praticamente
inviabilizada a abertura de processos contra empresas e pessoas físicas que
doarem acima do limite estabelecido por lei. Hoje, o Ministério Público tem até
o dia 19 de junho do ano seguinte à eleição para fazer denúncias. Pela nova
regra, esse prazo seria reduzido em seis meses. Passaria a ser 19 de dezembro
do ano da eleição — menos de um mês após as prestações de contas do segundo
turno serem entregues.
Hoje, a lei prevê multas de 5 a 10 vezes dos valores que
extrapolem o limite estabelecido de gastos ou de doação de campanhas. O projeto
aprovado restringe a multa a apenas dois vezes o valor excedido. A redação do
texto aprovado deixa margem para dúvidas sobre a possibilidade de arrecadação
de doações em espécie.
Na análise de integrantes do TSE, a nova regra que cria a
prestação de contas simplificada é interessante e o próprio tribunal defende a
norma em caso de campanhas com gastos até R$ 20 mil e desde que candidato não
tenha sido eleito. Mas, no texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi
acrescentado um outro parâmetro considerado bastante questionável: a prestação
de contas de prefeitos e vereadores de cidades com menos de 50 mil eleitores
será sempre simplificada.
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