O governo federal considerou "indevida" a rejeição
pelo Tribunal de Contas da União das contas do governo da presidente Dilma
Rousseff relativas a 2014. Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que os órgãos
técnicos e jurídicos do governo federal têm "plena convicção" de que
não existem motivos legais para a decisão.
Na avaliação do governo federal, é ainda incorreto
considerar como ilícitas iniciativas administrativas realizadas "em
consonância com o que era julgado à época adequado pelo TCU". "Os
órgãos técnicos e jurídicos do executivo continuarão a debater, com absoluta
transparência, as questões tratadas no parecer prévio do Tribunal de Contas,
para demonstração da absoluta legalidade das contas apresentadas",
defendeu.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que o
"jogo não acabou", após o TCU recomendar a rejeição das contas do
governo da presidente Dilma Rousseff de 2014. Ao término do julgamento no
Tribunal de Contas da União (TCU), ao ser questionado por jornalistas se o
governo recorrerá da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), Adams respondeu
que "sempre" é possível recorrer ao STF.
Abaixo a nota na íntegra:
A decisão hoje tomada pelo Tribunal de Contas da União
constitui um parecer prévio sobre as contas de 2014 do governo federal. A
matéria ainda deverá ser submetida a ampla discussão e a deliberação do
Congresso Nacional.
Os órgãos técnicos e jurídicos do governo federal têm a
plena convicção de que não existem motivos legais para a rejeição das contas.
Além disso, entendem ser indevida a pretensão de penalização de ações
administrativas que visaram a manutenção de programas sociais fundamentais para
o povo brasileiro, tais como Bolsa Família, Minha Casa Minha vida. Também
entendem não ser correto considerar como ilícitas ações administrativas
realizadas em consonância com o que era julgado, à época, adequado pelo
Tribunal de Contas da União.
Os órgãos técnicos e jurídicos do Executivo continuarão a
debater, com absoluta transparência, as questões tratadas no parecer prévio do
Tribunal de Contas, para demonstração da absoluta legalidade das contas
apresentadas.
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