O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória
(MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência
Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem
sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria
já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a
primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o
tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.
O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e,
como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas
aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da
contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.
Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator
previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar
muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam
antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a
regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35
anos para homens e 30 anos para mulheres.
A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da
MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para
definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de
se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de
aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.
Edição: Aécio Amado
Via – Agência Brasil
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