quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TCE ordena que Oscip e ex-prefeitos de Paiçandu devolvam R$ 37,9 mil

Valor é referente a contrato considerado irregular entre prefeitura e Oscip. Ex-prefeitos e instituto negam problema e dizem que repasse foi legal.


Via - G1

Os ex-prefeitos de Paiçandu Nelson Teodoro de Oliveira (2008) e Vladimir da Silva (gestão 2009-2012) e o Instituto de Gestão e Assessoria Pública (Igeap), de Londrina, deverão devolver o total de R$ 37.903,49 aos cofres públicos, ordenou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em decisão divulgada nesta terça-feira (16).

O valor é referente a convênio celebrado em 2007 entre a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e a Prefeitura de Paiçandu, considerado irregular pelo TCE-PR.
O objeto da transferência voluntária de recursos era a prestação de assistência social por meio do Programa de Desenvolvimento e Inclusão Social, para que cidadãos com mais de 40 anos, com risco social, varressem, limpassem e conservassem ruas e outros locais públicos.

A desaprovação da parceria, justifica o Tribunal, ocorreu em razão da terceirização ilegal de serviço público, com a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, sem a prévia realização de concurso público, da execução de taxas administrativas sem demonstração de seu caráter indenizatório e a falta de comprovação da capacidade técnica da entidade para os serviços prestados.

Além disso, os conselheiros ressaltaram a ausência de aplicação financeira dos recursos repassados, pois o dinheiro ficou parado na conta da entidade por períodos curtos e, portanto, o rendimento das aplicações não realizadas seria de baixo valor.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que valores eram transferidos mensalmente da conta corrente específica do convênio para uma conta de livre movimentação da entidade, sem a demonstração de quais despesas teriam sido custeadas com as transferências efetivadas.

A unidade técnica também ressaltou que o grande volume de recursos destinados ao pagamento de pessoal e dos encargos respectivos configuraram a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, configurando a terceirização ilegal. Outra evidência seria o fato de haver, em dezembro de 2008, apenas 17 servidores na área de assistência social do município, enquanto por meio da parceria foram contratados 67 funcionários.

A DAT ainda frisou que o gestor responsável pela celebração da parceria não apresentou documentos que atestem os fatos que o levaram a se convencer sobre a capacidade técnica da empresa e não há documento que justifique a dispensa de licitação para a contratação do Igeap.

O valor a ser devolvido deverá ser calculado e corrigido após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

Defesa

A Oscip argumentou, na defesa apresentada ao TCE, que as despesas administrativas referiam-se ao pagamento de aluguel, internet, telefone, energia elétrica e manutenção de veículos, além da compra de material de expediente, limpeza e higiene. Esses gastos, segundo a entidade, estariam previstos no termo de parceria.

Os ex-prefeitos negaram irregularidade na parceria e afirmaram que o município adotou medidas para selecionar servidores efetivos de acordo com a demanda da administração. Também afirmaram que não houve contratação de pessoal para a execução de limpeza pública e que a parceria foi realizada para complementar ações de políticas públicas.

Recursos negados

Os conselheiros do Tribunal Pleno negaram provimento aos recursos de agravo interpostos pelo ex-prefeito Nelson Teodoro de Oliveira e pelo Igeap contra o despacho que negou recursos de revisão do acórdão.

A decisão recorrida havia julgado improcedentes embargos de declaração opostos em relação ao acórdão, que julgou irregulares as prestações de contas de convênios firmados em 2008 entre o Igeap-Londrina e os municípios de Paiçandu e de São Tomé.

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