sábado, 12 de março de 2016

Gestores de Santa Helena e Tamboara são multados por contratação sem concurso

TCE-PR  aceita representações da Justiça do Trabalho, que reconheceu direitos de profissionais contratados irregularmente pelas duas administrações. Cabe recurso das decisões.

 O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, durante sessão do Pleno, que é transmitida ao vivo pela TV e a internet.

CURITIBA - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Santa Helena Giovani Maffini (gestão 2005-2008), e o atual prefeito de Tamboara, Luiz Rogerio Gimenez (gestões 2009-2012 e 2013-2016).

Responsáveis por nomeações irregulares de trabalhadores sem a aprovação em concurso público, os dois gestores receberam, individualmente, a multa administrativa prevista na Lei Orgânica do Tribunal (artigo 87, V, c, da Lei Complementar 113/2005), no valor de R$ 2.901,06.

O TCE-PR julgou procedentes representações encaminhadas pelas varas da Justiça do Trabalho de Toledo (cuja jurisdição abrange o município de Santa Helena, no Oeste do Estado), e de Paranavaí (responsável por Tamboara, no Noroeste).

De acordo com a sentença da Justiça do Trabalho em Toledo, João Pedro Dutra de Campos prestou serviços à administração municipal de Santa Helena, entre janeiro e maio de 2007, sem receber salário. O funcionário não prestou concurso público e o ex-prefeito, Giovani Maffini, alegou não se recordar da contratação devido ao curto período de tempo de trabalho prestado à prefeitura. João Campos teve reconhecidos pela Justiça do Trabalho os direitos ao salário mínimo estadual e aos depósitos do FGTS referente ao tempo de serviço prestado.

No caso de Tamboara, Olavo Izaias exerceu a função de gari, entre janeiro de 2008 e janeiro de 2013, tendo sido despedido sem justa causa. O funcionário não prestou concurso público e, independentemente da irregularidade do contrato, teve assegurados os diretos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos serviços prestados, além de acréscimo de 40% para demissão sem justa causa.

As decisões nos dois processos foram tomadas na sessão de 4 de fevereiro do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 397/16 e nº 400/16 - Tribunal Pleno, em 23 de fevereiro, na edição nº 1.303 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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