As discussões no Senado vão consolidando a posição de que o
processo em curso não se sustenta e é nulo de pleno direito.
No Jornal GGN
Testemunha CONTRA Dilma Rousseff, o procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira
admitiu na manhã desta segunda-feira (2), durante sessão da comissão especial
do impeachment no Senado, que não houve crime de responsabilidade em 2015 por
parte da presidente Dilma Rousseff.
Já anteontem a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
apresentou duas questões de ordem à Comissão Especial do Impeachment no Senado.
Na primeira delas, a senadora pede a suspensão do processo na comissão até que
as contas presidenciais de 2015 sejam julgadas pelo Congresso Nacional.
De fato, quando o pedido de impeachment foi acatado, o ano
fiscal sequer tinha sido encerrado – a petição faz considerações a manobras
contábeis praticadas pelo governo naquele ano. A senadora diz que o governo tem
prazo constitucional de 60 dias após o início da sessão legislativa para
apresentar a prestação de contas referente ao ano anterior, ou seja, o governo
teve até o início de abril de 2016 para prestar as contas de 2015. O prazo é
também posterior ao acatamento do pedido de impeachment pelo presidente da
Câmara dos Deputados.
Diz ela: “Os fatos constantes da denúncia sobre a qual esta
comissão deverá se debruçar refere-se a condutas de 2015. Pasmem, o exercício
de 2105 sequer havia se encerrado, mas o senhor presidente da Câmara, fazendo
pouco caso da carta política, resolveu receber tal peça acusatória no início de
dezembro de 2015”.
O processo de impeachment, constitucionalmente, não pode
acontecer por fato proveniente de mandato anterior, portanto, para prosseguir,
deve ater-se a algum “crime de responsabilidade” ocorrido do atual mandato, o
que inexiste faticamente.
Há muita gente receosa de que o governo faça recurso ao STF
por entender que, estando comprometido com o golpe, esse não daria provimento
ao recurso, legitimando o processo.
Há dois aspectos a considerar. O primeiro é que, tendo
deixado Eduardo Cunha presidir o processo na Câmara, o STF já está contaminado
perante a história e exprime ter lado. Tendo lado não tem como comprometer a
nossa narrativa. Se nos derrotar produzirá, apenas, mais do mesmo.
O outro aspecto a considerar é o fato de que como a única
luta que se perde é a que não se luta, estamos nos omitindo numa arena
decisiva. Se estamos convictos de que não há objeto para o processo de
impeachment em 2015, que é o ano em que se inicia o atual mandato, e que mais
grave ainda, não houve sequer apreciação de pelo Congresso das contas desse ano,
e podemos provar, por que não provocar o STF?
Se, diante de um Bom Direito, resolverem lavar as mãos,
comparecem perante a história e perante o mundo de forma ainda mais ultrajante.
Se derem provimento se redimem e repõe o jogo na estaca zero.
Sem objeto não pode haver processo. Que o governo ou a
Sociedade Civil vá à justiça.
Ou então que algum juiz de primeira instância mande arquivar
tal processo ilegal que se ergue sobre fatos (discutíveis) de mandato anterior,
quando a constituição veda.
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