quarta-feira, 15 de junho de 2016

População deve denunciar casos de violência contra idosos


A população deve estar atenta e denunciar sempre que notar qualquer sinal de violência contra idosos. O alerta é da coordenadora estadual de políticas para a pessoa idosa da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Cláudia Foltran, ao reforçar o objetivo do Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, lembrado nesta quarta-feira (15).

No Paraná há diversos canais de comunicação que recebem denúncias de maus tratos contra pessoas idosas. O Disque Idoso Paraná, de responsabilidade da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, é o principal deles.

“É um canal de comunicação exclusivo para atendimento a situações relacionadas à pessoa idosa, que informa, orienta, recebe denúncias, reclamações e sugestões em relação à garantia de direitos e bem-estar dessa população”, diz Cláudia Foltran.

O Disque Idoso atende todos os municípios do estado pelo telefone 0800 41 001, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O serviço recebe, em média, 200 ligações por mês. Além disso, também monitora as demandas encaminhadas pelo Disque 100, serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

DISQUE 181 – No ano passado, para fortalecer as ações de combate à violência contra os idosos, o Disque-Denúncia 181, serviço do Governo do Estado, também passou a receber denúncias. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer município do estado a qualquer hora, pois o atendimento funciona 24 horas do dia, todos os dias da semana.

Segundo dados da coordenação estadual da política da pessoa idosa, de janeiro a maio deste ano, os três canais de comunicação receberam, no total, 875 denúncias de violências contra idosos. Em 2015, no mesmo período, foram 1.530 denúncias. As situações mais citadas são violência psicológica e negligência (30%), violência física (16%) e apropriação de valores e benefícios (13%).

Todas as denúncias são encaminhadas ao Ministério Público do município e aos conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

ATITUDE CRIMINOSA

Segundo Cláudia Foltran, a violência contra a pessoa idosa é uma atitude criminosa e uma grave violação aos direitos humanos. Ela explica que as violências podem se manifestar de diversas formas.

A mais visível é violência doméstica, geralmente usada para sujeitar o idoso a fazer algo que não deseja. Ela acontece por meio de empurrões, beliscões, tapas e agressões, causando, muitas vezes, ferimentos e lesões letais.

A violência psicológica existe quando há restrições na liberdade de locomoção, no convívio social ou simplesmente quando os idosos têm seus hábitos de lazer e diversão negados. Também está ligada a atitudes que deixam o idoso com sentimentos de tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.

As disputas pela posse dos bens ou fraudes em relação às pensões, aposentadorias e outros bens são formas de violência financeira. Muitas vezes há tentativas de forçar procurações para ter a tutela da pessoa idosa e vender seus bens e imóveis sem o seu consentimento.

Existe ainda a violência autoinfligida e autonegligência, ou seja, a pessoa idosa maltrata a si mesma. Um dos primeiros sinais desta situação é quando ela se isola, não sai de casa, deixa de tomar banho, se alimentar bem e usar corretamente medicamentos.

ABANDONO
Segundo o presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, José Araújo da Silva, a negligência e o abandono também são formas de violência muito comuns contra os idosos.

“Negligência é quando a pessoa tem a responsabilidade de fazer algo e não faz. Quando a assistência básica que os idosos necessitam é negada por parte dos seus responsáveis, seja pela família ou instituição”, explica Araújo. “O idoso já deu tanto, trabalhou, criou filhos e quando ele precisa de ajuda afetiva ou apoio em diversas situações, isso é negado”, diz.

Araújo conta que o abandono é uma violência ainda mais grave, porque além de não atender a necessidade do idoso, ele é deixado à própria sorte. “São abandonos na fila de consulta, na porta do posto de saúde, no hospital ou em casas de abrigo.”


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