quarta-feira, 13 de julho de 2016

Deputados querem suspender ato de Temer que altera benefício social

“É mais uma manobra de Temer para dificultar e reduzir o acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas ao benefício, conforme prevê a política de assistência social”. (Angela Albino deputada do PCdoB/SC).



A deputada Angela Albino (PCdoB/SC), o deputado Chico Lopes (PCdoB/CE) e a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) protocolaram nesta terça-feira (12/7) decreto legislativo para sustar os efeitos do Decreto nº8.805 de 7 de julho de 2016, que altera a regulamentação do benefício de prestação continuada (BPC).

O Decreto nº8.805/2016 estabelece o critério da renda per capta de até ¼ do salário como único determinante para a concessão do benefício destinado a pessoa com deficiência e pessoa idosa.

A deputada Angela Albino explica que o Decreto fere a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei Orgânica de Assistência Social (LOA) que adota outros condicionalidades como miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, ou seja, leva em conta as condições de vida das famílias que se encontram em situação de incapacidade financeira para a manutenção da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

“É mais uma manobra de Temer para dificultar e reduzir o acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas ao benefício, conforme prevê a política de assistência social”, explica.

Além disso, propõe a adoção do Cadastro Único dos Programas Sociais como requisito para concessão e manutenção do BPC para fins de comprovação da renda diferentemente do conceito da composição familiar definida pela Lei nº12.435/2011. Esta alteração restringe o acesso ao benefício, uma vez que a composição de renda familiar adotado no cadastro único é bem mais ampla.

O decreto também foi questionado pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), que congrega os 5.665 gestores municipais de todo o país, que emitiram nota de repúdio a medida do governo Temer.

O que é o benefício?

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

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