quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Dúvidas sobre o que pode ou não fazer na campanha municipal de 2016?


Posso fazer propaganda na internet?
Mesmo antes da campanha, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos poderão divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Podem inclusive patrocinar posts no Facebook. Já, durante a campanha, qualquer propaganda paga é proibida na internet, sejam banners, links ou posts patrocinados. O uso das mídias sociais, como Facebook, durante a campanha, é permitido, desde que não seja patrocinado.

Posso receber dinheiro de empresas?
Está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas tanto para candidatos como para partidos. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas aos partidos e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Posso usar cavaletes e placas?
As novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. É permitido entretanto utilizar placas em bens particulares, como apartamentos e casas, desde que o tamanho delas não ultrapasse 0,5m2.

Posso contratar cabos eleitorais?
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Posso fazer comícios?
Pode, e os comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Qual é o prazo de filiação partidária?
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.

Como serão feitas as convenções para a escolha dos candidatos?
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações agora devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016. O pedido de troca de candidatos deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). Em caso de troca, a foto do candidato será substituída também na urna eletrônica.

Qual é o número de candidatos a vereador por partido/coligação?
Cada partido ou coligação pode apresentar até 150% do número de lugares a preencher. Nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido ou coligação poderá registrar até 200%.

Qual é o prazo para o registro de candidatos nos cartórios?
O registro deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Qual é o limite de gasto por campanha?
Para prefeito, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Para vereador, 70% do maior gasto para o cargo na eleição imediatamente anterior. Em cidades com até 10 mil eleitores, os valores máximos serão de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.

Quanto tempo uma campanha eleitoral pode durar?
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

Quanto tempo tenho de propaganda?
A duração de cada bloco de propaganda eleitoral, tanto no rádio como na televisão, será de 10 minutos de manhã e dez à noite, sendo que só candidatos a prefeito poderão aparecer. Haverá ainda 70 minutos de inserções diárias divididas entre os partidos. Dessas inserções, 40% (28 minutos) serão destinados aos candidatos a vereador, enquanto os 60% restante (42 minutos) vão para os candidatos a prefeitos. Essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Esse tempo total de propaganda será dividido entre os partidos ou coligações da seguinte forma: 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

O que é proibido na minha propaganda de TV?
Nos programas de TV, não poderão ser usados efeitos especiais,  montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

No dia da eleição, posso usar veículo com propaganda?
É proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, com imagens ou jingles, no dia das eleições.

Posso envelopar meu carro?
Os “Envelopamentos” de carros estão proibidos. No caso dos carros, só são permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm em cada um dos lados do automóvel ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Bandeiras são permitidas?
São permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. No caso das bandeiras, a legislação não especifica tamanho, por isso a orientação é que não seja de tamanho exagerado. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Como será minha participação no debate eleitoral da TV?
Nos debates de TV, é obrigatória a participação de todos os candidatos membros de partidos com nove ou mais representantes na Câmara dos Deputados. No entanto, a regra não proíbe a participação de candidatos de partidos com menor bancada.

Qual é a punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas?
O candidato pode ter o registro suspenso; o partido não sofre punição.

Terá voto impresso em 2016?
Não. Somente em 2018.

Via - Dag Vulpi

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