sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Eleição para vereador é proporcional e terá "nota de corte" neste ano


Os vereadores são responsáveis por elaborar e votar projetos de lei para a cidade e analisar os gastos feitos pelo prefeito.  A eleição dos vereadores é proporcional, ou seja, o número de vagas na Câmara para um partido ou coligação é definido pelo quociente eleitoral.

O quociente é o resultado da divisão entre o total de votos válidos na eleição pelo número de vagas disponíveis.

Soma-se, então, o total de votos obtidos por um partido ou coligação (considerando os votos na legenda e também os votos nominais) e divide-se esse total pelo quociente. O resultado dessa conta diz quantas cadeiras na Câmara tal partido ou coligação poderá assumir. 

Se um partido conquista três vagas, por exemplo, são eleitos seus três candidatos mais votados.

Neste ano, porém, a reforma eleitoral trouxe uma inovação. Para serem eleitos, os candidatos a vereador têm que receber ao menos 10% do quociente eleitoral em votos.

"Um exemplo direto ajuda a entender o sistema. O mínimo de votos para um partido conseguir uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, é de 110.000 votos. Esse é o chamado quociente eleitoral, e já existia nas últimas eleições. O que mudou neste ano é que, além desse mínimo partidário, o candidato também precisa de um mínimo de votos: 10% do quociente eleitoral. O que, em São Paulo, significa 11.000 votos. (Fonte - El país)

Na eleição proporcional, se um candidato recebe muitos votos, isso contribui para que seu partido conquiste mais vagas, o que pode ajudar a eleger outros candidatos da mesma sigla é o efeito dos puxadores de votos. A exigência de um mínimo de votos busca cortar esse efeito.

Caso um partido conquiste, por exemplo, três cadeiras, mas só dois dos seus candidatos alcancem 10% do quociente em votos, a terceira vaga é redistribuída para o partido ou coligação com maior média.

Via - Diário do Noroeste



Nenhum comentário:

Postar um comentário