terça-feira, 18 de outubro de 2016

Ministro do STF extingue pena de José Dirceu no "Mensalão"

A pena de 7 anos e 11 meses de prisão imposta ao ex-ministro José Dirceu por sua participação na Ação Penal 470, conhecida como mensalão, foi extinta nesta segunda-feira (17/10) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. 


A decisão foi tomada com base no indulto natalino, que é o perdão presidencial concedido anualmente e previsto na Constituição.

Apesar do perdão, Dirceu continuará preso por ter sido condenado a 23 anos de prisão em maio deste ano por envolvimento no esquema de desvios ocorridos nos contratos da Petrobras. Ele foi acusado de corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção.

O ex-ministro começou a cumprir em 2013 a pena perdoada pelo STF e foi para prisão domiciliar em novembro do ano seguinte, depois de 354 dias preso. Em agosto de 2015, foi preso preventivamente, por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O entendimento adotado por Barroso atende a pedido da defesa de Dirceu e a parecer da Procuradoria-Geral da República, que, apesar de considerar graves os crimes cometidos pelo ex-ministro na facilitação de desvios em contratos da Petrobras, destacou que os delitos foram praticados antes do início do cumprimento da pena da Ação Penal 470.

O indulto já tinha sido pedido pela defesa do ex-ministro, mas foi negado pelo próprio Barroso em fevereiro deste ano. “Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto”, justificou à época.

Formado em Direito, José Dirceu teve o registro de advogado cassado em agosto de 2015. A 1ª Câmara do Conselho Federal manteve a decisão em abril deste ano, mas a inscrição 90.792 ainda aparece ativa no Cadastro Nacional dos Advogados.

Perdoados

Antes de Dirceu, receberam indulto o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores e os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, o advogado Rogério Tolentino, que representava Valério, e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Além deles, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu regime aberto a José Roberto Salgado. Em setembro, concedeu o mesmo benefício a Simone Reis Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SPM&B, de Marcos Valério. Três réus da AP 470 continuam em regime fechado: o próprio Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

 Fonte: Conjur
Via - Portal Vermelho


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