Para a medicina, a presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), Ministra Carmen Lucia, seria
um placebo – uma substância sem propriedades farmacológicas destinada
unicamente a impressionar os pacientes.
A Ministra é o maior exemplo desses tempos de
superficialidade das redes sociais, das pessoas que exercitam o senso comum, o
jogo de cena exclusivamente para obter aprovação do botão “curtir”, sem nenhuma
preocupação com aspectos mais profundos dos temas tratados. E se está falando
da presidente da mais alta corte nacional.
Ontem, Carmen Lúcia cometeu mais um de seus momentos
Facebook.
Analisando a questão dos remédios adquiridos pelo SUS
(Sistema Único de Saúde) através de ações judiciais individuais, a popular
Carmen Lucia declarou: “A dor tem pressa”. Disse mais:
“Eu sou juíza, não sou ministra da Fazenda. (ganhou um
curtir) Não desconheço a responsabilidade dele. Eu não sou ministra da Saúde
(mais dois curtir). Eu sou juíza, eu tenho a Constituição, que diz que é
garantido o direito à saúde. Eu estudo que a medicina pode oferecer uma
alternativa para essa pessoa viver com dignidade (ganhou mais cinco curtir)”
(http://migre.me/vrDnL).
Fantástica humanista, uma iluminista, defensora da
Constituição, dos brasileiros que necessitam de medicamentos:
“Há uma democratização da sociedade brasileira. O cidadão
brasileiro que morria até pelo menos a década de 1980, antes dessa
Constituição, não sabia que ele tinha direito à saúde, que podia reivindicar.
Hoje ele sabe e vai à luta, porque a democracia voltou ao Brasil. Graças a
Deus!”
Em relação às sentenças obrigando o SUS a adquirir
medicamentos, há um conjunto de pontos a serem discutidos, mas que a Ministra
passa ao largo.
O primeiro, o alto custo das sentenças, cerca de R$ 7
bilhões, desviando recursos de outros programas do SUS.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) trabalha
com protocolos, que definem os tipos de doença e os medicamentos e tratamentos
adequados. Os remédios não estão na lista de medicamentos autorizados.
Portanto, são sentenças de tribunais não
especializados em medicina obrigando o SUS a adquirir remédios que não fazem
parte dos protocolos da Anvisa. O que traz a desconfiança de que, em alguns
casos, médicos e laboratórios possam se associar para criar demandas para
produtos sofisticados e de uso não comprovado.
Os grandes sanitaristas brasileiros – de Adib Jatene a todos
os demais Ministros da Saúde – desde sempre alertaram que muitas das
sofisticações médicas, em equipamentos ou medicamentos, são incompatíveis com a
realidade brasileira, criando uma demanda pouco realista sem análise correta da
relação custo-benefício.
Mas os laboratórios ganham!
O que seria uma política de saúde responsável? Por exemplo,
uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionasse a Lei de
Propriedade Industrial quando garante o monopólio a produtos e medicamentos já
de domínio público, os chamados pipeline.
Com a criação da OMC (Organização Mundial do Comércio) houve
a assinatura do Acordo TRIPS, para regular a propriedade intelectual. Em pleno
governo FHC, o Brasil ofereceu muito mais do que o previsto no acordo: incluiu
na proteção as chamadas patentes pipeline, um sistema temporário para campos
tecnológicos não reconhecidos anteriormente. Entre eles, vários medicamentos
essenciais para a saúde pública.
Artigo da USP (http://migre.me/vrDKy) de julho/outubro de
2010 estimou os custos adicionais para o Brasil por medicamentos de AIDS, sem
contrapartida do aumento do investimento em P&D.
Em 26 de fevereiro de 2010, a Procurador Geral da República
(PGR) encaminhou ao Supremo um ADIN assinada pela vice-procuradora Geral da
República Deborah Duprat e pelo PGR Roberto Gurgel.
A ADIN esmiúça a função e o papel das patentes. Explica que
o direito fundamental não é do inventor, que tem apenas direitos de natureza
patrimonial, mas da coletividade. É o requisito da novidade que compatibiliza
os direitos dos inventores com os da coletividade.
A ADIN afirmava que as patentes pipeline seria
inconstitucionais “exatamente por permitirem o monopólio de produtos e
medicamentos que já estariam em domínio público, integrando o patrimônio comum
da sociedade, sem que apresentasse, assim, o requisito da novidade”.
A ADIN caiu na relatoria da Ministra Carmen Lúcia. Até hoje
não saiu de sua gaveta. “Graças a Deus!”, diriam não os doentes, mas as
multinacionais farmacêuticas.
Via Jornal GGN
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