terça-feira, 22 de novembro de 2016

Juiz que suspendeu posse de Lula determina desocupação da UnB

Nesta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Federal determinou a saída dos estudantes que ocupam a Universidade de Brasília (UnB) em até 48 horas. A mobilização dos alunos protesta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 (antes PEC 241).


O juiz responsável pela decisão é Itagiba Catta Preta Neto, que, em março deste ano, concedeu liminar que suspendia a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil.

Na ocasião, alguns sites mostraram que Catta Preta tinha um posicionamento publicamente favorável ao impeachment de Dilma Rousseff.  Em postagens no Facebook, o magistrado aparecia em manifestações contra o governo da então presidente.

A decisão do juiz sobre a UnB foi criticado pelo Coletivo de advogadas e advogados populares, que afirma que a determinação só tem validade quando a reitoria for notificada, e criticou Catta Preta argumentando que ele toma “decisões ideológicas”.

O juiz atendeu a um pedido do estudante de direito Edinailton Silva Rodrigues, que se declarava prejudicado pelas ocupações. Na decisão, o magistrado afirma que a ocupação “tem causado prejuízos de diversas ordens”.

“É público e notório que o objetivo do movimento é político, direciona-se à rejeição de projeto de emenda constitucional. Matéria que não tem relação direta com a atividade acadêmica, o que retira qualquer legitimidade dos atos de ocupação/invasão”, escreveu.

Leia abaixo trecho da decisão de Catta Preta e a íntegra da nota do Coletivo de advogadas e advogados populares:
Nota sobre a decisão liminar do juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto e a decoupação da UNB:


1. A decisão foi assinada no dia 21/11/2016 e obriga o Reitor ou quem atualmente o substitua a tomar medidas espontâneas em 48hs para desocupar “todas as instalações da Universidade de Brasília, em qualquer de seus campi”. Caso a decisão não seja cumprida, pede que o processo retorne ao juízo para nova decisão;

2. A determinação somente começa a valer quando o Reitor receber a citação da decisão e não possui poder de mandado (cumprimento obrigatório pela polícia). Sobre o uso da força, apenas “relembra” o Reitor de que tem poderes para requerer o uso da força em face de sua função pública;

3. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da República Luciana Loireiro, já tomou conhecimento da decisão e está avaliando imediata intervenção no processo. A Procuradoria Regional da Defensoria Pública, por meio do Defensor Público Eduardo Chaves, também avalia eventual adoção de medidas imediatas;

4. No mérito, o juiz Catta Preta é conhecido por decisões ideológicas de direita, parciais e instrumentais para interesses políticos. Além disso, no mérito a decisão estende, por conta própria, para toda a UNB um pedido que foi restrito à FUB. Igualmente, está sem fundamentação sobre a presença dos pressupostos para a urgência da medida;

5. A decisão também reconhece como legítima para ingressar com a ação “EDINALTON SILVA RODRIGUES”. Ainda é desconhecida sua identidade, mas o alcance da medida (todos os campis da UNB) extrapola exorbitantemente a possível legitimidade de apenas um aluno da UNB (na hipótese de que o autor seja um) e ignora ilegalmente o caráter coletivo dos direitos envolvidos;

6. Por fim, é importante que entidades estudantis, com pessoa jurídica e representantes formalmente regulares, se habilitem para propor recurso imediato da decisão;

Coletivo de advogados e advogadas populares do DF:

21 de novembro de 2016.

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