quarta-feira, 29 de março de 2017

PREVIDÊNCIA SOCIAL - O que pode mudar nas regras de aposentadoria

Tem sequência nesta semana os trâmites para mudanças nas regras de aposentadoria, apresentadas pelo governo ao Congresso Nacional e que já receberam 164 emendas que serão submetidas à votação da Câmara Federal e Senado.


Para entender as propostas do governo sobre a Previdência Social, aqui vai um resumo sobre os principais pontos da reforma:

(1)Quem será afetado: (a) Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos devem seguir as novas regras. (b) Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição, cumprindo um período adicional de contribuição de 50% do tempo que faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido pela regra antiga.
Exemplo: Pela regra antiga, um homem com 52 anos de idade e 34 anos de contribuição precisaria trabalhar mais um ano. Pela proposta do governo, esse tempo subiria para um ano e meio. (c) Continuam nas regras atuais: Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido e quem já tem idade e tempo de contribuição para aposentadoria pelas regras atuais.

(2)Idade mínima: (a) Pelas regras atuais não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Já na aposentadoria por idade é de 65 anos (homem) e 60 (mulher). (b) Com as mudanças, a idade mínima para todos será 65 anos, podendo subir com o aumento da expectativa de vida. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos.

(3) Tempo mínimo de contribuição: (a) Para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos para homens; 30 anos para mulheres. Por idade: 15 anos, nos dois casos. (b) Com as mudanças, passará para 25 anos para homens e mulheres.

(4) Cálculo do valor: (a) Vai depender se a aposentadoria for por idade ou por tempo de contribuição, além do tempo de trabalho. Quem contribuiu 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) pode conseguir o valor integral, caso se enquadre nas regras do 85/95. (b) Com as mudanças, ao atingir os requisitos mínimos de 65 anos deidade e 25 anos de contribuição, terá apenas 76% da média do salário de contribuição. Para elevar o valor, será preciso trabalhar mais, ganhando 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional.
Exemplo: Quem contribuiu 30 anos, ou seja 5 anos além dos 25 obrigatórios, ganha cinco pontos percentuais e fica com 81% da média de salário (76% + 5). Para conseguir o valor integral, precisará contribuir por 49 anos.

(5) Servidores federais: (a) Homens se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição. (b) Com as mudanças todos passam a seguir as mesmas regras de 65 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição.

(6) Professores: (a) Podem pedir aposentadoria com 25 anos de contribuição e 50 de idade, para mulheres, e com 30 de contribuição ou 55 de idade, para homens. (b) Com as mudanças, passam a seguir as mesmas regras de 65 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição.


(7) Trabalhador rural: (a) Têm acesso ao benefício ao atingirem a idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) se comprovarem terem exercido atividades no campo. (b) Com as mudanças passam a seguir as mesmas regras de 65 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição.

(8) Políticos: (a) Com regras próprias de aposentadoria, podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. (b) Com as mudanças passam a seguir as mesmas regras de 65 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição. As regras de transição, no entanto, serão definidas pela União e cada Estado.

(9) Pensão por morte: (a) É possível acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% da aposentadoria que a pessoa que morreu recebia ou a que teria direito se fosse aposentada por invalidez. (b) Com as mudanças, não será possível acumular benefícios. O valor pode ficar abaixo do salário mínimo. A pensão por morte terá um valor equivalente a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, acrescida de 10% para cada dependente (mínimo de 60%), até o limite de 100%.

Exemplo: No caso de um segurado que, ao falecer, deixou esposa e dois filhos com direito ao recebimento da pensão por morte, o benefício corresponderá a 80% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez (50% acrescido de 3 cotas individuais de 10%)

(Texto: SB; Fonte: Previdência Social)

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