quarta-feira, 26 de abril de 2017

Lula chama 87 testemunhas, Moro diz que é “excessivo”: Quem tem razão?


Ao responder aos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro admitiu a possibilidade de rever a decisão de obrigar o ex-presidente a comparecer à oitiva de 87 testemunhas arroladas por seus advogados. No entanto, Moro condiciona a sua decisão impondo que a defesa aceite reduzir o número de testemunhas por ele considerar “excessivo”.

Por Dayane Santos

“Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Moro.

Na opinião de Moro, “há aparente abuso do direito de defesa pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, considerando cumulativamente o número excessivo de testemunhas e a recusa em aceitar prova emprestada”. O juiz deu cinco dias de prazo para os advogados de Lula se posicionarem.

A grande mídia propaga que o número de 87 testemunhas fosse de livre escolha dos advogados e do acusado e, portanto, tal número é excessivo e uma tentativa de postergar. O próprio juiz Moro, ao mitigar tal decisão da defesa e classificar como “excessivo”, também induz ao conjunto da população a acreditar que tal direito é abusivo.

No entanto, a lei determina que o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas num julgamento, que neste caso é de 8 por fato tratado no processo, e a defesa do ex-presidente exerceu o seu direito de escolher o número que considera adequado. Tanto é que Moro não rejeitou as testemunhas, pois não é uma prerrogativa do juiz, mas tenta obrigar que o ex-presidente Lula compareça a todas as audiências.

Alguns especialistas argumentam, porém, que esse número de testemunhas é incomum. Num processo complexo, em que são imputadas várias condutas e fatos, o número de testemunhas é absolutamente comum. Além disso, incomum não significa dizer que é arbitrário.

Vale lembrar que muitas decisões apontadas como arbitrárias da Justiça Federal do Paraná e alvo de ações da defesa foram endossadas pelo Tribunal Regional da 4ª Região sob o argumento de que a Operação Lava Jato é um processo excepcional e por isso, exige medidas excepcionais.

No último dia 17, Moro refutou a defesa afirmando que o número de testemunhas era “exagerado”, pois algumas delas já haviam sido ouvidas em outras ações e que depoimentos anteriores podiam ser usados no processo em questão. Também afirmou que algumas chegaram a ser dispensadas pela defesa, inclusive durante audiências.

Agora, ao responder os embargos, Moro recua na decisão de impor a presença de Lula, mas condiciona que a defesa discrimine os “motivos concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas [testemunhas] já prestados” em outra ação penal e que seja esclarecido “se elas, em novas oitivas, teriam algo a acrescentar em relação aos depoimentos anteriores”.

O advogado José Roberto Batochio, que integra o grupo que faz a defesa do ex-presidente Lula, disse: “Temo que chegue o dia em que o direito de defesa seja não só censurado, mas também proibido pelo sintoma irreversível de que nossa democracia foi para o espaço”.

Do Portal Vermelho


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