quarta-feira, 31 de maio de 2017

A Lava Jato pode barrar a candidatura de Lula em 2018?

Condenação em primeira instância não impediria o petista de assumir a Presidência.

Pesquisas apontam Lula como favorito para as eleições presidenciais de 2018 em todos os cenários / Ricardo Stuckert.
Daniel Giovanaz
Brasil de Fato

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou várias vezes em entrevistas e pronunciamentos oficiais a pretensão de se candidatar pela sexta vez à Presidência da República. Réu em cinco ações penais – três delas no âmbito da Lava Jato –, o petista depende do prazo das decisões judiciais para viabilizar sua candidatura.

Sete anos após deixar a Presidência, Lula lidera em todos os cenários as pesquisas de intenção de voto para as eleições presidenciais de 2018. Segundo os dirigentes do partido, não há um plano B, mesmo diante do risco imposto pelas acusações de corrupção e obstrução à Justiça.

A defesa do ex-presidente afirma que as investigações são resultado de uma perseguição política, orientada para impedir a candidatura do petista no ano que vem.

Dilema

O parágrafo 1º, inciso I do artigo 86 da Constituição prevê que “o Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal [STF]”. Ou seja, nenhum presidente da República pode se tornar réu em ações penais. Se isso acontecer, o chefe de Estado deve ser afastado do cargo. Não há consenso, porém, sobre a situação inversa: o que deve acontecer quando um réu se candidata à Presidência da República.

O STF deve se reunir no período de oficialização da candidatura de Lula para definir se a chapa pode ou não ser eleita, conforme a interpretação de cada ministro.

Primeira instância

De todas as ações penais em que Lula é réu, o processo conhecido como “caso triplex” é o que está mais avançado no âmbito da operação Lava Jato. A decisão do juiz Sérgio Moro deve sair entre junho e julho deste ano, mas não é suficiente para tirar o petista da corrida eleitoral porque ocorrerá em primeira instância.

Ficha limpa

A Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, veta apenas a candidatura de cidadãos condenados por crimes em segunda instância. Mesmo se Moro decidir pela prisão temporária do ex-presidente, o quadro não muda: a Constituição Federal de 1988 e a Lei da Ficha Limpa permitem que candidatos que já estiveram presos assumam cargos eletivos.

Em caso de condenação no caso triplex, a defesa de Lula deve recorrer à segunda instância federal. Se Sérgio Moro houver optado pela prisão, no momento do recurso o ex-presidente seria solto, porque tem o direito de responder em liberdade até a nova sentença. Condenado nas duas instâncias, ele se tornaria inelegível – embora lhe restasse, como última opção, recorrer ao STF e tentar uma liminar que suspendesse os efeitos da decisão judicial.

Uma operação politizada

Desde o início da operação Lava Jato, a reportagem do Brasil de Fato ouviu vários juristas e pesquisadores que estudam o campo do Direito e constataram um processo de “politização” da operação nos últimos dois anos. Relembre as críticas mais recorrentes sobre diferentes momentos da Lava Jato:

“No processo de impeachment, houve um direcionamento focado no PT, quando se sabia que o problema era generalizado. Não se trata de livrar o PT, mas nós vemos agora que, aparentemente, há uma corrupção muito maior nos outros partidos” (Aldo Fornazieri, professor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo - Fesp).

“É um equívoco imaginar que a Lava Jato é seletiva e pretende criminalizar apenas o PT. A Lava Jato pretende criminalizar o sistema político como um todo, e atinge o Lula porque ele é o líder mais popular do Brasil. Derrotá-lo, hoje, significa derrotar a política” (Luiz Moreira, ex-membro do Conselho Nacional do Ministério Público)

“Para aqueles que acreditam no sistema democrático, temos de dar o mesmo tratamento a todos. Deve-se lembrar que a delação diz tudo, mas não prova nada. É a palavra de alguém que cometeu um crime. Eu não vejo a delação como uma verdade incontestável. Não podemos comemorar o arbítrio estatal” (Patrick Mariano, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília).

Edição: Brasil de Fato Paraná.

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