Enquanto o jornalista Luis Nassif é condenado pelo Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro por veicular reportagens e artigos que resgatam o
passado de Eduardo Cunha - boa parte da série "Dossiê Eduardo Cunha"
foi feita com base em acervos dos jornais O Globo e Folha de S. Paulo - a
blogueira Joise Hasselmann é absolvida pela Justiça de São Paulo, após chamar
Lula, literalmente, de "ladrão" e "criminoso".
No caso de Nassif - que nem de longe usa as mesmas
expressões com Cunha - o TJ-RJ entendeu como dano à imagem de Cunha a
associação do deputado cassado - hoje preso e condenado na Lava Jato - a
esquemas de corrupção não julgados. No caso da blogueira, as ofensas a Lula
eram proporcionais à indignação que as acusações ao petista causaram à
sociedade.
Em março passado, Hasselmann, alvo de queixa-crime depois de
chamar o petista de “ladrão” e de “corrupto” em vídeos publicados na internet,
foi absolvida de forma sumária pelo juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial
Criminal do Fórum Central de São Paulo
Para ele, “a evidente gravidade dos dizeres dirigidos ao
querelante mostra-se (...) francamente proporcional (...) diante dos fortes
indícios de existência de corrupção no governo federal, em proporções nunca
antes vistas”.
Para a relatora do caso na 2ª Turma Recursal Criminal, juíza
Maria Fernanda Belli, os comentários foram proferidos “em relevante e peculiar
momento político, durante investigações da conhecida operação ‘lava jato’”, e
demonstram “sentimentos de indignação e repulsa” da blogueira sobre os indícios
de crime de dinheiro.
“A ponderação dos valores em questão definitivamente pende
em favor da apelada, haja vista a preponderância do inegável interesse público
subjacente às matérias veiculadas a legitimar o sacrifício do direito de imagem
do apelante, eleito presidente da República e integrante da vida pública há
mais de quarenta anos (...), suscetível à prestação de contas de sua atuação”,
escreveu a juíza.
O fato de Lula ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro,
segundo Maria Fernanda, também demonstra que não há razão para reconhecer dolo
específico e desejo de difamar. O voto foi seguido por unanimidade.
A decisão sobre Cunha saiu quando ele já estava preso e
condenado, mas nada mudou no entendimento do TJ-RJ.
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