quinta-feira, 8 de março de 2018

HORÁRIO - Itaúna do Sul restringe permanência de crianças e adolescentes nas ruas

"O documento especifica restrições para jovens até 16 anos e outras condições para menores de 18 anos".

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Portaria da Prefeitura de Itaúna do Sul, publicada no Diário do Noroeste, restringe o horário de permanência de crianças e adolescentes nas ruas, assim como normaliza participação em eventos, como festas.

O documento especifica restrições para jovens até 16 anos e outras condições para menores de 18 anos.

Com a publicação da Portaria, crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, agora só podem permanecer em via pública até 22 horas. A exceção é em caso de atividades escolares ou religiosas, mas com limite máximo até meia-noite.

Quem tem entre 16 e 18 anos pode circular sozinho e sem limitação de horário. Ainda assim, se estiverem em risco ou em local inadequado, o adolescente será encaminhado aos responsáveis.

Esta infração, a exemplo de outras transgressões ao teor da Portaria, terão consequências. Os responsáveis serão notificados e terão seus casos informados ao Juízo da Infância de Juventude. Os jovens que insistirem na conduta serão advertidos.

FESTAS - A portaria traz regulamentação também para realização de festas e bailes. Os organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos com venda irrestrita de ingressos deverão requerer alvará de entrada e permanência de menores ao Juízo da Infância e Juventude, contendo uma série de informações.

Para que seja permitido o acesso de menores em locais com venda de bebida alcoólica, os organizadores deverão fornecer pulseiras invioláveis, identificando os adolescentes por cores distintas em relação aos maiores.

A pulseira deve ser retirada de todos assim que os participantes deixarem o evento, a fim de evitar que seja passada para outra pessoa (para menores) e assim dar acesso à venda de bebida.

Ainda fica vedada a presença de crianças e adolescentes em eventos com oferta gratuita de bebidas, como nas de formato “Open Bar”.

Também não é mais possível no âmbito do município que crianças e adolescentes participem da divulgação de eventos com venda de bebida alcoólica.

Na mesma linha, é proibida a presença de menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais que tenham jogos como sinuca, pebolim e outros assemelhados.

SANÇÕES - O artigo 8º da portaria estabelece as sanções para os organizadores e proprietários que desrespeitarem as normas. Ficam sujeitos a multas que variam de um a vinte salários mínimos, sendo que na reincidência o estabelecimento poderá ter suspenso o deferimento de novos alvarás.

Quando em um evento ou empresa comercial o adolescente consumir bebida alcoólica, serão apuradas responsabilidades dos organizadores e proprietários, como também de quem cedeu a bebida e atribuições dos pais (ou responsáveis pelo menor).

RAZÕES - Além de todos os instrumentos legais que versam sobre proteção de crianças e adolescentes, o prefeito Evandro Marcelo da Silva, nas suas considerações para editar a portaria, cita os inúmeros casos na comarca em que crianças e adolescentes encontram-se perambulando pelas ruas em horários inapropriados.

Estes jovens participam de eventos ou ainda frequentam estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e cigarros, como também exploram jogos eletrônicos, sem qualquer acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.

A Portaria lembra a obrigação constitucional do poder público de assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, a proteção integral contra toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão (artigo 277).

Outro embasamento é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que fala da proteção dos direitos fundamentais dos menores de 18 anos, a fim de facilitar o desenvolvimento físico, intelectual, moral, espiritual e social, em condições de dignidade.

Adverte o documento no artigo 11º que as hipóteses elencadas implicam ainda em violação às normas de proteção à criança e ao adolescente e poderão ser objeto de representação do Conselho Tutelar ou do Ministério Público.

OPINIÃO - O delegado de Nova Londrina, Dimitri Tostes Monteiro, responsável também por Itaúna do Sul, entende que a portaria pode até se configurar contrária à legislação atual, no entanto, do ponto de vista prático é benéfica, visando proteger os jovens da violência e situações de risco como uso de álcool e outras drogas.

Fala ainda dos recentes casos de furtos e roubos na região, o que deixa os jovens ainda mais vulneráveis. Por fim, aponta que o ideal é que as questões sejam tratadas na esfera familiar, nem sempre possível.

O Diário do Noroeste não conseguiu entrar em contato com o Conselho Tutelar de Itaúna do Sul para tratar do assunto.

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