A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
extinguiu a punibilidade do senador José Serra (PSDB-SP) e decretou o
arquivamento de um inquérito contra o tucano no âmbito da Operação Lava Jato. A
decisão foi tomada nesta quinta-feira (8).
Rosa, acolhendo manifestação da procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, reconheceu a prescrição do ilícito atribuído a Serra.
O empresário Joesley Batista, da JBS, declarou que fez
doações não contabilizadas, por meio de contratos simulados com empresas que
teriam sido indicadas pelo tucano, na campanha presidencial de 2010.
Em sua decisão, a ministra destacou que "o delito em
questão possui apenamento de reclusão, se o documento é público, e reclusão até
três anos, se o documento é particular". Rosa observou que "prestação
de contas de campanha eleitoral possui natureza de documento público".
A ministra salientou que neste caso a prescrição ocorreria
em 12 anos. Como o senador tem mais de 70 anos, a prescrição tem seu prazo
reduzido pela metade.
"Logo, para o delito de falsidade ideológica eleitoral,
cuja pena máxima é de cinco anos, a prescrição, para o investigado, consuma-se
em seis anos", assinalou Rosa.
"Nos termos requeridos pela eminente Procuradora-Geral
da República, declaro extinta a punibilidade quanto aos fatos relacionados à
falsidade ideológica eleitoral supostamente ocorridos em 2010, nos termos do
artigo 109 III, c/c artigo 115, todos do Código Penal. Como consequência,
determino o arquivamento do inquérito em relação ao delito mencionado, sem
prejuízo de novas investigações por fatos conexos, caso surjam novas
evidências, tudo nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal."
Fonte: Jornal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário