quinta-feira, 12 de junho de 2014

Racismo: Homem é proibido de trabalhar por ser negro

O Dnit e a empresa Unirio, que presta serviço ao órgão, foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais a um motorista, vítima de tratamento racista. A decisão foi proferida pelo TRT da 10ª região, que majorou o valor da indenização fixado em 1º grau em R$ 10 mil “para que se estabeleça um parâmetro razoável (…) de modo que esta efetivamente sirva de compensação ao lesado e de desestímulo ao agente causador do dano”.


O trabalhador, contratado pela Unirio, narra que prestou serviços ao Dnit durante aproximadamente seis meses, período durante o qual, na condição de motorista, sofreu assédio moral por parte do chefe de transporte do departamento. Em audiência de instrução, o autor afirmou que foi impedido de dirigir os veículos da empresa em virtude de ser negro. “Você é preto e a camionete é branca e você irá sujar o carro”, justificava o preposto da reclamada.

Em certa ocasião, segundo o ex-empregado, o superior hierárquico questionou o uso do elevador pelo trabalhador sob a alegação: “rapaz tu é preto”. Ao se verem logo no início do expediente, em outra oportunidade, o chefe de transporte teria declarado que encontrar um negro naquela hora do dia “é azar a semana toda”.

Na audiência, testemunha do trabalhador comprovou “o tratamento racista, grosseiro, descortês e vexatório” dispensado ao autor, conforme destacou o juiz do Trabalho Rossifran Trindade Souza, da 18ª vara do Trabalho de Brasília/DF.

Segundo o magistrado, valendo-se de sua posição de superioridade, o funcionário implementou medidas para que o autor fosse excluído de sua posição profissional. “Tal conduta não encontra respaldo no ordenamento jurídico-constitucional vigente e deve ser reprimido com veemência pelo Poder Judiciário.”
Em análise de recurso no TRT, o relator, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, salientou que a frase “preto, com ele, não dirigia”, que segundo a testemunha foi dita pelo chefe do transporte do Dnit, basta para caracterizar a discriminação e justificar a condenação.

Processo: 0000770-81.2013.5.10.0018

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