O Dnit e a empresa Unirio, que presta serviço ao órgão,
foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais a um motorista, vítima de
tratamento racista. A decisão foi proferida pelo TRT da 10ª região, que majorou
o valor da indenização fixado em 1º grau em R$ 10 mil “para que se estabeleça
um parâmetro razoável (…) de modo que esta efetivamente sirva de compensação ao
lesado e de desestímulo ao agente causador do dano”.
O trabalhador, contratado pela Unirio, narra que prestou
serviços ao Dnit durante aproximadamente seis meses, período durante o qual, na
condição de motorista, sofreu assédio moral por parte do chefe de transporte do
departamento. Em audiência de instrução, o autor afirmou que foi impedido de
dirigir os veículos da empresa em virtude de ser negro. “Você é preto e a
camionete é branca e você irá sujar o carro”, justificava o preposto da reclamada.
Em certa ocasião, segundo o ex-empregado, o superior
hierárquico questionou o uso do elevador pelo trabalhador sob a alegação:
“rapaz tu é preto”. Ao se verem logo no início do expediente, em outra
oportunidade, o chefe de transporte teria declarado que encontrar um negro
naquela hora do dia “é azar a semana toda”.
Na audiência, testemunha do trabalhador comprovou “o
tratamento racista, grosseiro, descortês e vexatório” dispensado ao autor,
conforme destacou o juiz do Trabalho Rossifran Trindade Souza, da 18ª vara do
Trabalho de Brasília/DF.
Segundo o magistrado, valendo-se de sua posição de
superioridade, o funcionário implementou medidas para que o autor fosse
excluído de sua posição profissional. “Tal conduta não encontra respaldo no
ordenamento jurídico-constitucional vigente e deve ser reprimido com veemência
pelo Poder Judiciário.”
Em análise de recurso no TRT, o relator, desembargador
Dorival Borges de Souza Neto, salientou que a frase “preto, com ele, não
dirigia”, que segundo a testemunha foi dita pelo chefe do transporte do Dnit,
basta para caracterizar a discriminação e justificar a condenação.
Processo: 0000770-81.2013.5.10.0018
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