O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab foi condenado pela
Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. Kassab foi condenado pelo
não pagamento de precatórios judiciais previstos em lei orçamentária.
A decisão
é do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital.
O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo
de três anos e a proibição de contratação com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Kassab foi acusado pelo Ministério Público de ter recebido,
em 2006, determinação judicial para pagar R$ 240,7 milhões em precatórios
alimentares, mas ter destinado apenas R$ 122 milhões. Segundo o Ministério
Público, a diferença de valor foi desviada, por meio de decretos, para outras
finalidades.
Além da cassação de direitos políticos e proibição de
contratar com o poder público, a decisão também determina que Kassab terá que
pagar multa correspondente a 30 vezes o valor de sua remuneração recebida no
último mês de 2006, que corresponde ao período em que não houve pagamento dos
precatórios inseridos no orçamento.
Por meio de nota, a assessoria do ex-prefeito informou que
ele ainda não foi comunicado sobre a sentença. A nota informa que, apesar
disso, Kassab agiu "sempre no estrito cumprimento da lei" e que irá
recorrer da decisão.
"Todavia, não se pode acusar o administrador público de
agir com improbidade se não há capacidade financeira da prefeitura para arcar
com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores. O pagamento dessas
dívidas encontra limite na capacidade dos contribuintes de pagar os impostos
municipais. O problema no pagamento de precatórios judiciais atinge a grande
maioria dos municípios brasileiros e Estados importantes, como São Paulo, e não
é possível resolver o problema acuando os administradores públicos com a Lei de
Improbidade Administrativa. Em decisões precedentes do Superior Tribunal de
Justiça, compreendeu-se que o não pagamento de precatórios não configura
improbidade", diz a nota.
Agência Brasil
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