quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Nova Londrina - Suplentes a vereador vão reassumir mandato

Nova Londrina, legislativo 2013 a 2016 é a legislatura das alternâncias dos ocupantes das cadeiras de vereador na câmara municipal. Nunca na história desta cidade ocorreu algo semelhante no quadro de vereadores e enquanto couber recursos e estes forem acatados pelos entendidos da lei, a dança das cadeiras deve continuar.



Suplentes a vereador vão reassumir mandato

Desembargador Luiz Mateus de Lima: Defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (liminar), diante da plausibilidade do direito alegado. Comprovada as alegações, e mantida e extinção de mandatos os suplentes assumirão as cadeiras

A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Londrina deve empossar, novamente, os suplentes a vereador Cláudio Molina da Silva (PV) e Silvino Pedro Roman (PDT). Eles devem assumir as vagas dos vereadores Mário Sérgio Sonsin (PDT) e Nelson da Costa (Nelson da Gráfica) (PSD), ambos acusados de quebra de decoro parlamentar.

O TJ/Paraná suspendeu a liminar que mantinha os dois vereadores no cargo. “Defiro, mantendo-se os efeitos de cassação dos vereadores Mário Sérgio Sonsin e Nelson da Costa, até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Colenda Câmara”, relatou o Desembargador Luiz Mateus de Lima em seu despacho.

Os vereadores que devem novamente perde os cargos respondem por quebra de decoro parlamentar. Ambos são acusados de compra de votos para dois candidatos a deputado, nas eleições de 2014. 
A suspensão da liminar que mantinha os vereadores Mário Sérgio Sonsin e Nelson da Costa (Nelson da Gráfica) foi movida pelos suplentes Cláudio Molina da Silva e Silvino Pedro Roman, que já haviam assumido cadeiras no legislativo municipal por 41 dias.

Os vereadores Mário Sérgio Sonsin e Nelson da Gráfica teriam perdido o mandato através de processo administrativo, onde a plenária por sete votos decidiu pela perda dos mandatos, assumindo então os suplentes Cláudio Molina da Silva e Silvino Pedro Roman.

Os vereadores afastados entraram com processo de anulação das cassações na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Londrina, efeito obtido através de uma liminar judicial. Uma das alegações para obter a liminar suspensa, que mantinha os vereadores no Legislativo, era que não teriam tido direito a ampla defesa e ao contraditório durante o processo administrativo. 

Em seu despacho o desembargador alega que “a permanência da liminar impõem prejuízos à população, já que os cargos estão ocupados por vereadores com sentença condenatória em processo de compra de voto, motivo pelo qual a sua suspensão é necessária”.

Os suplentes a vereadores que devem ser empossados destacaram que irão trabalhar com transparência e maior envolvimento com a população. “Temos por obrigação e missão de dar respaldo a população com transparência e trabalho”, disseram os suplentes que assumirão nas próximas horas. A informação é de que os vereadores que serão afastados devem recorrer da decisão judicial.

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