Nova Londrina, legislativo 2013 a 2016 é a legislatura das alternâncias dos ocupantes das cadeiras de vereador na câmara municipal. Nunca na história desta cidade ocorreu algo semelhante no quadro de vereadores e enquanto couber recursos e estes forem acatados pelos entendidos da lei, a dança das cadeiras deve continuar.
Suplentes a vereador vão reassumir mandato
Desembargador Luiz Mateus de Lima: Defiro a atribuição de
efeito suspensivo ao recurso (liminar), diante da plausibilidade do direito
alegado. Comprovada as alegações, e mantida e extinção de mandatos os suplentes
assumirão as cadeiras
A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Londrina deve
empossar, novamente, os suplentes a vereador Cláudio Molina da Silva (PV) e
Silvino Pedro Roman (PDT). Eles devem assumir as vagas dos vereadores Mário
Sérgio Sonsin (PDT) e Nelson da Costa (Nelson da Gráfica) (PSD), ambos acusados
de quebra de decoro parlamentar.
O TJ/Paraná suspendeu a liminar que mantinha os dois
vereadores no cargo. “Defiro, mantendo-se os efeitos de cassação dos vereadores
Mário Sérgio Sonsin e Nelson da Costa, até o julgamento do presente agravo de
instrumento pela Colenda Câmara”, relatou o Desembargador Luiz Mateus de Lima
em seu despacho.
Os vereadores que devem novamente perde os cargos respondem
por quebra de decoro parlamentar. Ambos são acusados de compra de votos para
dois candidatos a deputado, nas eleições de 2014.
A suspensão da liminar que mantinha os vereadores Mário
Sérgio Sonsin e Nelson da Costa (Nelson da Gráfica) foi movida pelos suplentes
Cláudio Molina da Silva e Silvino Pedro Roman, que já haviam assumido cadeiras
no legislativo municipal por 41 dias.
Os vereadores Mário Sérgio Sonsin e Nelson da Gráfica teriam
perdido o mandato através de processo administrativo, onde a plenária por sete
votos decidiu pela perda dos mandatos, assumindo então os suplentes Cláudio
Molina da Silva e Silvino Pedro Roman.
Os vereadores afastados entraram com processo de anulação
das cassações na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Londrina, efeito
obtido através de uma liminar judicial. Uma das alegações para obter a liminar
suspensa, que mantinha os vereadores no Legislativo, era que não teriam tido
direito a ampla defesa e ao contraditório durante o processo
administrativo.
Em seu despacho o desembargador alega que “a permanência da
liminar impõem prejuízos à população, já que os cargos estão ocupados por
vereadores com sentença condenatória em processo de compra de voto, motivo pelo
qual a sua suspensão é necessária”.
Os suplentes a vereadores que devem ser empossados
destacaram que irão trabalhar com transparência e maior envolvimento com a
população. “Temos por obrigação e missão de dar respaldo a população com
transparência e trabalho”, disseram os suplentes que assumirão nas próximas
horas. A informação é de que os vereadores que serão afastados devem recorrer
da decisão judicial.
na verdade já se inverteu tudo. Nelson e Mário continuam vereadores.
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