Uma mulher estuprada deve ser submetida a exame de corpo de
delito.
O objetivo do projeto, que modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual, é dificultar o aborto às mulheres que sofreram estupro |
O anúncio de meios ou métodos abortivos se torna crime, com agravamento de pena para profissionais de saúde, que podem chegar a ser detidos por um a três anos. É o que determina o projeto de lei do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aprovado, por 37 votos a favor e 14 contra, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, nesta quarta-feira (21).
O objetivo do projeto, que modifica a Lei de Atendimento às
Vítimas de Violência Sexual, é dificultar o aborto às mulheres que sofreram
estupro.
“Nós viemos aqui para defender a vida; punir quem de forma
covarde faz anúncio ou induz alguém a fazer aborto é uma medida justa para
coibir esse crime”, disse o relator da proposta, deputado Evandro Gussi
(PV-SP), sobre o direito garantido por lei à mulher que for estuprada de fazer
o aborto.
As declarações do deputado provocaram grande polêmica entre
os parlamentares. Eles discutiram, por exemplo, se o profissional de saúde deve
ou não dar informações à vítima sobre seu direito ao aborto.
A CCJ decidiu manter o direito à informação, mas introduziu
a obrigatoriedade de registro de ocorrência e fazer um exame de corpo de
delito, além de tornar crime o que hoje é uma contravenção, ou seja pune como
crime quem induz, instiga ou auxilia em um aborto.
A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ),
avalia que “há um conceito moralista e religioso nessa proibição. O direito
legal ao aborto é garantido desde a década de 1940 e retroceder para antes
disso é um absurdo diante de todos os avanços dados na saúde mundial”,
destacando que “o projeto caminha na criminalização de muitos atendimentos de
saúde previstos em lei”.
Resistência
Gussi mudou o relatório para diminuir a resistência ao
texto, mas ainda houve bastante polêmica. Ele voltou atrás e deixou na lei a
expressão de que as mulheres devem conhecer seus direitos ao serem atendidas no
serviço de saúde.
Ele argumentava que o direito à informação não precisa estar
em nenhuma lei, pois já é garantido, mas a bancada feminina contestou essa tese
e disse que é importante que as vítimas saibam sobre seu direito à pílula do
dia seguinte e ao aborto caso o estupro resulte em gravidez.
O relator também introduziu um artigo estabelecendo que
nenhum profissional de saúde ou instituição pode ser obrigado a administrar
procedimento ou medicamento que considere abortivo.
Após a aprovação do texto, três destaques tentaram modificar
a proposta. A maior preocupação é em colocar entre as obrigações do serviço de
saúde o encaminhamento obrigatório das vítimas a uma delegacia e ao exame de
corpo de delito.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o problema é que
toda a proposta está escrita de forma que não é possível saber as reais
consequências do texto. “Eu gostaria de ter certeza de que a mulher vai ser
atendida pelo serviço de saúde, e não numa delegacia, porque é isso que
preconizam todos os especialistas. Devemos votar essa proposta pensando nas
vítimas”, enfatizou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) lembrou que a proposta também
modifica o entendimento do que é violência sexual e estupro, para os efeitos da
lei de atendimento às vítimas. Na lei, está expresso que violência é qualquer
ato não consentido, mas a proposta delimita esse conceito ao que está definido
no Código Penal, que é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
a ter conjunção carnal”.
“Isso quer dizer que o entendimento hoje é de que a palavra
da mulher vale, e é importante dizer que o atendimento deve acolher essas
mulheres, e não desconfiar delas”, defendeu a parlamentar.
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