O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Mário
Barbosa Villas Boas, que pretendia impugnar as decisões liminares dos Ministros
Teori Zavascki e Rosa Weber, que suspenderam o rito de impeachment definido
pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
No entendimento do ministro, a impetração mostra-se
"inadmissível, uma vez que o autor da ação mandamental não tem
legitimidade para, agindo em nome próprio, defender, em juízo, direito de
terceiros (no caso, as prerrogativas institucionais do Congresso Nacional e os
direitos de cidadania do povo brasileiro)", afirmou.
"Ao assim proceder, [o impetrante] age,
inequivocamente, na condição de verdadeiro substituto processual, sem que
exista, para tanto, qualquer base normativa que lhe permita investir-se de
legitimação anômala ou extraordinária para efeito de instauração deste processo
de mandado de segurança. Como se sabe, o ordenamento jurídico pátrio estabelece
que: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando
autorizado por lei (Código de Processo Civil, artigo 6º)", afirmou Mello
na decisão.
Na decisão, o ministro afirma ainda que, mesmo se tivesse
legitimidade, o mandado de segurança seria, ainda assim, rejeitado, por ter
sido impetrado "contra atos jurisdicionais praticados por ministros da
Corte", diz o comunicado.
"O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos
pronunciamentos, não tem admitido a impetração de mandado de segurança contra
atos emanados dos órgãos colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes,
proferidos em processos de índole jurisdicional, como o de que ora se cuida, ressalvada,
unicamente, a hipótese singular de decisão teratológica, de todo inocorrente na
espécie em exame", ressaltou Celso de Mello, pedindo o arquivamento do
mandado.
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