quinta-feira, 22 de outubro de 2015

STF nega recurso para manter rito de impeachment

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Mário Barbosa Villas Boas, que pretendia impugnar as decisões liminares dos Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que suspenderam o rito de impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.


No entendimento do ministro, a impetração mostra-se "inadmissível, uma vez que o autor da ação mandamental não tem legitimidade para, agindo em nome próprio, defender, em juízo, direito de terceiros (no caso, as prerrogativas institucionais do Congresso Nacional e os direitos de cidadania do povo brasileiro)", afirmou.

"Ao assim proceder, [o impetrante] age, inequivocamente, na condição de verdadeiro substituto processual, sem que exista, para tanto, qualquer base normativa que lhe permita investir-se de legitimação anômala ou extraordinária para efeito de instauração deste processo de mandado de segurança. Como se sabe, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (Código de Processo Civil, artigo 6º)", afirmou Mello na decisão.

Na decisão, o ministro afirma ainda que, mesmo se tivesse legitimidade, o mandado de segurança seria, ainda assim, rejeitado, por ter sido impetrado "contra atos jurisdicionais praticados por ministros da Corte", diz o comunicado.

"O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos pronunciamentos, não tem admitido a impetração de mandado de segurança contra atos emanados dos órgãos colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes, proferidos em processos de índole jurisdicional, como o de que ora se cuida, ressalvada, unicamente, a hipótese singular de decisão teratológica, de todo inocorrente na espécie em exame", ressaltou Celso de Mello, pedindo o arquivamento do mandado.

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