O plenário do Senado aprovou nesta quinta (28) a Medida
Provisória (MP) 680, que trata das regras do Programa de Proteção ao Emprego. A
MP foi a primeira a ser aprovada no Senado com a análise do novo pressuposto
constitucional de pertinência temática, instituído após o Supremo Tribunal
Federal considerar inconstitucionais as emendas às MPs que não tenham relação
com o tema original da matéria.
O programa permite a redução temporária da jornada de
trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com
15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior
benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.
Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado,
é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico
(ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação
da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário
reduzidos, com detalhamento da remuneração.
Na Câmara, os parlamentares retiraram do texto um artigo que
previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre
a legislação, inclusive a Consolidação das Leis do Trabalho. O governo e as
centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a
legislação trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais
sindicais nas negociações e acabaram vitoriosos na votação entre os deputados.
Com isso, e como a MP não continha os chamados jabutis –
emendas estranhas ao tema original da matéria –, a votação ocorreu sem
polêmicas no Senado. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma
Rousseff.
Fonte: Agência Brasil
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