Por Cíntia Alves, no Jornal GGN:
A defesa do ex-presidente Lula apresentou, durante coletiva
de imprensa em São Paulo, o teor das alegações finais sobre o caso triplex,
cujo prazo para entrega ao juiz Sergio Moro termina nesta terça (20). Durante a
exposição, o advogado Cristiano Zanin revelou que encontrou novas provas de que
"nem Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a disponibilidade do imóvel para dar
ou oferecer a quem quer que seja".
Isso porque, desde 2010, o triplex, assim como os demais
apartamentos do Condomínio Solaris, no Guarujá, foi entregue pela OAS a um
fundo controlado pela Caixa Econômica Federal. Como nenhum depósito foi feito
em conta bancária sinalizada pela Caixa, o triplex não foi liberado a ninguém,
muito menos a Lula.
"Se o triplex não é nem jamais foi de Lula, sua
absolvição é obrigatória. Não só porque o Ministério Público não produziu prova
do que diz, mas porque a defesa produziu provas da inocência de Lula",
disparou o advogado.
A defesa já havia juntado aos autos do processo que tramita
em Curitiba os documentos que atestam que o triplex, que está em nome da OAS,
foi dado como garantia em operações financeiras, incluindo pedido de
recuperação judicial, a partir de 2009. A revelação tem peso no julgamento
porque a Lava Jato insiste que foi naquele ano que a OAS transferiu, de forma
velada, a posse do apartamento para Lula.
Os novos documentos, que provam que a Caixa detém o direito
financeiro-econômico sobre o triplex desde 2010, foram produzidos de maneira
autônoma pela defesa de Lula, após o juiz Sergio Moro negar o pedido de
diligência.
Segundo Zanin, um dos documentos indica a "conta e
agência onde os valores referentes aos apartamentos do Solaris devem ser depositados
para que haja a liberação do imóvel. Ou seja, esse documento significa dizer
que só se houvesse depósito nessa conta e nessa agência é que os imóveis
estariam liberados para venda, doação ou qualquer forma de alienação, qualquer
forma de transferência da propriedade. Era imprescindível, portanto, que
houvesse depósito de valores nessa conta da Caixa."
Ex-OAS, Léo Pinheiro, em março passado, disse a Moro que
combinou com Paulo Okamotto e João Vaccari Neto que o triplex seria de Lula a
partir de um "encontro de contas" com o PT. O pretenso delator
afirmou que reformou o apartamento com dinheiro da OAS Empreendimentos, dentro
da legalidade, com o intuito de vender ao ex-presidente. Para sustentar a tese
de que não ficaria no prejuízo caso Lula não quisesse adquirir o imóvel,
Pinheiro afirmou que deixaria de pagar ao PT propina equivalente ao valor
investido nas melhorias.
"Léo Pinheiro esqueceu de dizer [a Moro] que ele
próprio, com sua assinatura, havia levado, em novembro de 2009, à junta
comercial, um documento que transferiu à Caixa 100% dos direitos
economico-financeiros do triplex e dos demais imóveis do Solaris. Então, como
ele pode ter dado esse apartamento a Lula se, no mesmo ano, ele deu o imóvel
como garantia à Caixa? Para que Léo Pinheiro pudesse afirmar que deu, ele teria
de mostrar um recibo de que depositou na conta da Caixa os valores correspondentes
a esse apartamento. Isso jamais ocorreu", revelou Zanin.
O defensor ainda disse que essas informações sobre a
verdadeira propriedade do triplex poderiam ter vindo à tona há muito tempo, se
a Lava Jato não tivesse transformado a investigação contra Lula numa espécie de
jogo.
Ele lembrou que o caso triplex nasceu de um inquérito
sigiloso e que, quando a defesa tomou conhecimento disso e pediu acesso aos
autos, Moro negou. Foi preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A defesa
sequer teve tempo de analisar o procedimento e pedir produção de provas porque,
dois dias após ter acesso ao inquérito, Lula foi indiciado pela Polícia
Federal.
"Mas não foi só na fase policial que a verdade poderia
ter sido descoberta", apontou Zanin. Durante a fase processual, conduzida
por Moro, a defesa solicitou uma série de provas negadas pelo juiz, que
costumava alegar que os pedidos eram abusivos ou que não acrescentariam nada à
ação. Zanin destacou, a título de exemplo, os pedidos para produzir provas de
que Lula recebeu, como diz o MPF, dinheiro desviado da Petrobras, e a petição
para aprofundar o uso do triplex em transações financeiras pela OAS. Tudo
negado por Moro.
"Certamente a Polícia Federal e o Ministério Público
Federal teriam condições de saber da existência [desses documentos]. Nós
havíamos pedido para que fossem produzidas essas provas em perícia, mas os
pedidos foram negados. É a defesa que leva ao processo a prova da inocência de
Lula. Prova categorica, contundente e que não deixa nenhuma dúvida."
Zanin rebateu, ainda, o "contexto" de
"macrocorrupção" criado pela Lava Jato para taxar Lula de chefe da
organização criminosa. Trata-se do pano de fundo da denúncia do triplex, em que
Lula aparece sendo beneficiado pela OAS por ter garantido a manutenção do
esquema de corrupção na Petrobras enquanto presidente da República.
"A denuncia, além de veicular a acusação propriamente
dita, fala de um contexto, mas esse contexto fala de uma investigação que esta
em curso no Supremo e não há competencia da 13ª Vara Federal em Curitiba para
tratar do fato", sustentou.
Durante a coletiva de imprensa, Zanin também abordou as
violações e abusos praticados por Moro e pela força-tarefa durante a fase
processual e lembrou, ainda, que a defesa produziu provas de que Lula não
poderia saber de corrupção na Petrobras, a partir de auditorias feitas na
estatal.
Em relação à terceira parte da denúncia, que trata de
contrato da OAS com a Granero pela manutenção do acervo presidencial, Zanin
destacou que o MPF, além de não imputar a Lula qualquer ação relativa a esse
contrato, viu sua tese de pagamento de propina cair por terra quando o dono da
Granero admitiu que houve um erro dele na produção do documento. A Lava Jato
fala em fraude porque a peça fala em armazenamento de materiais de escritório
da OAS, e não do acervo de Lula.
Ao final da exposição, Zanin indicou que, diante das provas
produzidas, qualquer sentença sobre o triplex que não seja de absolvição para
Lula só reforçará que o caso é de perseguição política.
O advogado fez um paralelo com a sentença proferida por Moro
em relação à esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, absolvida por falta de
provas de sua participação na lavagem de dinheiro.
"Nessa sentença, Moro diz que em crime de corrupção e
lavagem de dinheiro, é preciso haver rastreamento dos valores envolvidos",
frisou Zanin. "Em relação a Lula, em momento algum houve rastreamento de
valores. Nao se aplicou a máxima de seguir o dinheiro, mesmo a defesa tendo
feito esse pedido com a certeza de que Lula não recebeu valores provenientes de
contratos da Petrobras. É bom lembrar que depois da devassa feita nas contas e
vida de Lula e de seus familiares, nenhum valor ilicito foi encontrado",
ponderou.
Questionado sobre a possibilidade de Moro usar a teoria do
domínio do fato para condenar Lula, Zanin disse que a tese "não pode
servir de muleta para Ministério Público que não produz provas."
Acompanhe [
aqui] a coletiva na íntegra.
Via - Blog do Miro.