Pessoas de 18 a 70 anos votam obrigatoriamente. Se tiverem o título de eleitor cancelado – ou se não se cadastrarem aos 18 anos – ficam sujeitos a uma série de restrições. São elas: ficam impedidos de tirar CPF, passaporte, de se inscrever em concurso público, de se matricular em universidade pública, de contratar com o estado.
Por Bertha Maakaroun
Hoje é o último dia para que maiores de 18 anos ainda não
cadastrados regularizem a sua situação com a Justiça eleitoral. Eleitores que
tiveram o título cancelado por ausência às urnas sem justificativa por três
turnos eleitorais consecutivos, além dos eleitores que completam 18 anos até o
próximo 2 de outubro, precisam fazer o novo título. O cadastramento eleitoral é
facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e
18 anos. Hoje é também o último dia para que eleitores que se mudaram de cidade
peçam a transferência do título eleitoral, comprovando o domicílio na cidade em
que passarão a votar. Também eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
interessados em mudar a votação para uma seção eleitoral especial devem se dirigir
aos cartórios ou locais de atendimento.
Para evitar filas, antes de procurar os cartórios e locais
de atendimento, o eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TRE (http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome) ou
ligar para o Disque Eleitor (telefone 148). Aqueles que foram tirar o título de
eleitor deverão levar documento de identidade original com foto (não são
aceitos carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente
e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de
quitação com o serviço militar.
Devem renovar ou fazer novo título eleitoral
Jovens que completam 18 anos até as eleições
Pessoas que se ausentaram por três turnos eleitorais
consecutivos sem justificativa terão de regularizar a sua situação
Sanções previstas
Pessoas de 18 a 70 anos votam obrigatoriamente. Se tiverem o
título de eleitor cancelado – ou se não se cadastrarem aos 18 anos – ficam
sujeitos a uma série de restrições. São elas: ficam impedidos de tirar CPF,
passaporte, de se inscrever em concurso público, de se matricular em
universidade pública, de contratar com o estado.
Os jovens que não se cadastraram aos 18 anos ainda pagam uma
multa simbólica, no valor de R$ 3,50, pelo cadastramento tardio.
Via - Estado de Minas
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