Sepúlveda Pertence, que passa a capitanear a defesa do
ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva tem, como jurista e como político,
conhecimento de sobra do que espera o ex-presidente no Tribunal.
De Procurador da República cassado pela ditadura, voltou à
PGR com Sarney e foi o responsável pela abertura dos caminhos a que o
Ministério Público se tornasse a aberração que se tornou no Brasil. Aliás,
ficou famosa uma frase dele comparando o que tinha acontecido na Procuradoria
com o que Golbery dizia sobre o SNI: “criei um monstro”.
De STF, Sepúlveda Também entende, tendo assumido uma cadeira
por lá em 1989 e permanecido até 2007.
Foi escolhido para ser “jeitoso” com os desembargadores e
ministros, que, como Sérgio Moro, não suportavam o tom altivo com que se
portava Cristiano Zanin, o principal dos defensores de Lula.
Algo que Pertence nem precisa empertigar-se para ter: dentro
dos ritos comuns ao clube alegre do Judiciário, já será tratado com todas as
vênias, chamado de “ministro” e de excelência.
Será difícil fazer com que o próprio Lula seja também
“jeitoso”, porque a essência de sua autodefesa é o enfrentamento e a
proclamação de sua inocência.
Mas Sepúlveda Pertence criará certo constrangimento a uma
camada de juízes-concurseiros que se acham os “reis da cocada preta”. E um
comprimido de lítio para os desmemoriados Ministros do Supremo que esqueceram
todas as garantias que o Direito brasileiro sempre deu aos réus.
Dificilmente, porém, terá força para deter a máquina
persecutória que, instalada a partir de Curitiba, dominou a Justiça brasileira.
O plano de prender Lula segue de pé e acelerado, como se vou
hoje, com a publicação do acórdão de seu julgamento, o que deixa um prazo aí,
talvez, de mês e meio até que sua prisão seja decretada pelo TRF-4, nas barbas
de um Supremo no qual, até lá, Mme. Cármen Lúcia tentará não por a votar a
questão da execução da pena antes de esgotados os recursos, que não tem mais
maioria no Supremo.
Não tem mesmo com o voto de Alexandre de Moraes, com a
esdrúxula razão de que “a execução provisória da pena não fere a presunção de
inocência” e que as provas só podem ser examinadas na 1ª e na 2ª instâncias,
como se nulidades processuais não pudessem ser causa de absolvição . E o ” não
fere a presunção de inocência” de inocência é, juridicamente, de gargalhar e a
confissão de um absurdo.
É como se o juiz dissesse: “você recorreu pedindo a anulação
do processo por ilegalidades, eu presumo que você é inocente mas, enquanto eu
não julgo, você vai em caba para ‘ir adiantando’ , tá”?
Talvez o velho Doutor Sepúlveda possa explicar isso aos
“meninos”.
*Fernando Brito é editor do Tijolaço.
Fonte: Blog do autor
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