Advogados gaúchos apresentam notícia-crime contra Sérgio
Moro
Marco Weissheimer
Um grupo de advogados e advogadas do Rio Grande do Sul
apresentou nesta quinta-feira (7), na Procuradoria Regional da República da 4ª
Região, notícia-crime contra o juiz Sérgio Moro “tendo em vista a ocorrência de
fatos que constituem, em tese, crimes de ação pública”. Reconhecendo o mérito
das revelações feitas durante algumas das investigações da força tarefa
responsável pela Operação Lava Jato, os advogados criticam “o método condenável
das ações desencadeadas pelo referido grupo de trabalho, a partir de buscas e
apreensões e prisões espetaculosas, sistematicamente realizadas com o acompanhamento,
muitas vezes simultâneo, dos grandes meios de comunicação”. E apontam quatro
crimes que teriam sido cometidos pelo magistrado no episódio das escutas
telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Capitaneada pelos advogados Carlos Frederico Guazzelli e
Jorge Garcia, a notícia crime é assinada também por Gumercindo Coutinho, Mário
Madureira, Glênio Ferreira, Jorge Buchabqui, Valmir Batista (ex-presidente da
OAB-RS), Silvia Burmeister (Presidente da Associação Nacional de Advogados
Trabalhistas) e Maria Cristina Carrion (Secretária Adjunta da OAB-RS), entre
outros nomes.
A metodologia empregada durante as investigações da Lava
Jato, sob supervisão e comando direto de Sérgio Moro, consiste, basicamente,
argumentam os advogados, “na conjugação do uso intensivo de prisões
preventivas, como instrumento para a obtenção de confissões dos indiciados (as
denominadas “delações premiadas”); e sua permanente “publicização”, por meio
dos vazamentos seletivos praticados por seus responsáveis, e dirigidos aos
órgãos dos principais grupos de informação do país – empenhados abertamente em
usá-las em sua campanha descarada para derrubar o atual governo federal, e
inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018”.
É tão grande a associação da força tarefa da Lava Jato e a
mídia, dizem ainda os autores da notícia-crime, que dezenas de jornalistas
“sediados permanentemente no circo midiático montado junto ao foro federal de
Curitiba, se encarregam a todo tempo de difundir, com antecipação, quais serão
os alvos das prisões e buscas e apreensões nas suas fases vindouras, sempre
batizadas com nomes sonoros”. Este modus operandi, assinalam os advogados, foi
antecipado pelo próprio Moro em um artigo intitulado “Considerações sobre a
Manu Polite”, de 2004, que trata do trabalho da Operação Mãos Limpas, na
Itália. Neste artigo, Moro defende o uso intensivo de prisões, confissões e
publicidade como instrumentos para obter êxito em operações deste tipo. Para o
magistrado, o largo uso da imprensa feita pelos seus operadores teria
contribuído para a deslegitimação do sistema político e para a formação da
imagem positiva dos juízes na Itália.
A notícia crime entregue à Procuradoria Regional da
República aponta quatro crimes que teriam sido cometidos pelo juiz Sérgio Moro:
determinação ilegal de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, interceptação ilegal de comunicação telefônica, prevaricação e violação
de sigilo funcional. Para os autores, a ilegalidade da detenção e da condução
coercitiva de Lula, que nem mesmo era (nem é ainda) indiciado em procedimento
policial devidamente instaurado, e que também não fora antes regularmente
intimado para comparecer a algum ato, é “manifesta e aberrante”. A conduta de Moro
neste episódio, sustentam ainda, configura crimes de prevaricação (conforme
estabelece o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal…”) e de abuso de poder.
No dia 16 de março, prossegue a notícia-crime, Moro
determinou o levantamento do sigilo judicial das interceptações telefônicas
envolvendo pessoas ligadas ao ex-presidente Lula. “Depois de tecer considerações
sobre a desnecessidade de manutenção destas escutas, e de defender, inclusive,
a indefensável decisão de promover a interceptação de conversa telefônica de
Lula com seu advogado”, Moro determinou que fosse dada publicidade às mesmas.
Ao determinar indevidamente o levantamento do sigilo das comunicações
telefônicas cuja interrupção, ele mesmo ordenara, horas antes, o magistrado praticou o delito de violação de
sigilo funcional, assim tipificado no artigo 325 do Código Penal: “…Revelar
fato de quem tem ciência em razão do cargo, e que deva permanecer em segredo,
ou facilitar-lhe a revelação…”
Baseados nestes fatos, os advogados pedem a deflagração de
ação penal pública, tendo por objeto a prática, pelo juiz Sérgio Moro, dos
delitos de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e
interceptação ilegal de comunicação telefônica, ou, ao menos, a instauração de
inquérito policial para a apuração dos fatos citados.
Via Jornal GGN
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