O julgamento do recurso do ex-presidente Lula, no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta quarta (24), não encerra a
discussão sobre a denúncia. Tanto o petista quanto o Ministério Público ainda
podem recorrer da decisão. Este dia 24 é, portanto, apenas o início da jornada
do ex-presidente contra a sentença do juiz Sérgio Moro e pelo direito de ser
candidato.
Veja abaixo o que pode acontecer, a partir dos diversos
cenários pós-julgamento:
Se Lula vencer, o MPF pode recorrer?
Sim, pode apresentar embargo de declaração ao TRF-4, recurso
especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. O MPF pediu o aumento da pena
do ex-presidente. Se Lula for condenado, mas sua pena for reduzida ou mantida,
o MPF também pode entrar com recursos.
E se Lula for condenado por 3 X 0?
A defesa pode entrar com embargos de declaração até dois
dias após a publicação do acórdão para pedir esclarecimentos sobre omissões ou
pontos obscuros da decisão. Em geral, não modificam a sentença, exceto em casos
excepcionais como a falta de análise de um ponto relevante da defesa. O recurso
é encaminhado ao relator e julgado pela própria 8ª Turma. Em geral, os embargos
de declaração são julgados nas sessões seguintes à apresentação dos recursos.
E se Lula for condenado por 2 X 1?
Além dos embargos de declaração, a defesa pode entrar com
embargos infringentes até dez dias após a publicação do acórdão para pedir a
prevalência do voto mais favorável ao condenado. O recurso é apresentado ao
relator e julgado pela 4ª Seção, que reúne os seis desembargadores da 7ª e 8ª
Turmas e é presidida pela vice-presidenta do TRF-4, Maria de Fátima Freitas
Labarrère.
A estimativa é que esses embargos, se apresentados, sejam
julgados em no máximo 60 dias. Depois disso, a defesa ainda pode entrar com
embargos de declaração ao acórdão dos embargos infringentes até dois dias após
a intimação.
Se perder no TRF-4, Lula pode recorrer?
Sim, ao STJ e ao STF, com uma medida cautelar pedindo o
efeito suspensivo do acórdão condenatório.
Se for condenado, Lula poderá ser preso no dia 24?
Não. O ex-presidente pode recorrer ao TRF-4 e só pode ter
ordem de prisão expedida depois que todos os recursos nessa Corte forem
esgotados. Encerrada a tramitação no TRF-4, Lula poderia ser preso, de acordo
com entendimento do Supremo. Mas a defesa pode ingressar com recurso especial
ao STJ e com recurso extraordinário ao STF. Para evitar a prisão, pode entrar
com habeas corpus no STJ e pedido de efeito suspensivo tanto no STJ quanto no
STF.
Lula poderá disputar a Presidência se a condenação for
mantida?
Lula se tornará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A
apresentação de embargos pode suscitar o debate sobre a suspensão da
inelegibilidade, mas na prática não muda nada, porque eles devem ser julgados
rapidamente e, mantida a condenação, ele voltaria a estar inelegível. A
inelegibilidade se “materializa” na inscrição da candidatura, que deve ser
feita de 20 de julho a 15 de agosto.
Se a candidatura for indeferida pelo TSE, Lula pode
apresentar embargos ao TSE ou recurso extraordinário contra o indeferimento ao
STF e concorrer sub judice, participar de debates, fazer campanha e utilizar
recursos do fundo eleitoral.
No entanto, em caso de vitória na eleição, só será diplomado
se até a data da diplomação conseguir derrubar a inelegibilidade no TSE ou
reverter a decisão do TRF-4 no STJ ou no STF.
Juristas acreditam que seria “surpreendente” se o STJ e o
STF julgassem o caso ainda neste ano: os recursos de Lula vão entrar na fila e
os dois tribunais não costumam se mover pelo calendário eleitoral.
O PT poderá substituir o candidato?
Poderá se a candidatura de Lula for impugnada até o dia 17
de setembro, 20 dias antes da eleição, prazo máximo definido pela lei.
Via - Portal Vermelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário