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terça-feira, 10 de julho de 2018

43 anos depois, Estado brasileiro terá que investigar morte de Herzog pela ditadura

Corte Interamericana de Direitos Humanos decide que Anistia não justifica omissão do Estado na investigação e punição dos assassinos do jornalista.

OBRA DE CILDO MEIRELES
Nos últimos meses do ano de 1975, o artista plástico Cildo Meireles espalhou pelo comércio do Rio de Janeiro notas de 1 cruzeiro com o carimbo: “quem matou Herzog?” Era uma ação política contra as torturas e assassinatos da ditadura militar, naquele momento personificados num caso emblemático, o do jornalista Vladimir Herzog. 43 anos depois, o Estado brasileiro é intimado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos a finalmente responder à pergunta de Cildo, da família, amigos e de milhões de cidadãos comprometidos com a verdade e a Justiça.

Aos 38 anos, Vladimir Herzog era casado e pai de duas crianças quando foi convocado pela repressão a depor sobre suas ligações com o Partido Comunista Brasileiro, do qual era militante. Diretor de jornalismo da TV Cultura, Vlado, como era conhecido, chegou pela manhã do dia 25 de outubro de 1975, um sábado, à sede do DOI-Codi, em São Paulo, foi encapuzado, amarrado a uma cadeira, sufocado com amoníaco, submetido a espancamentos e choques elétricos, e morreu. A versão oficial, amparada por uma fotografia que se revelou forjada, é que ele teria se enforcado.

Em 2012, o autor da foto, Silvaldo Leung Vieira, contou ao repórter Lucas Ferraz, da Folha de S.Paulo, que, ao chegar ao local, o cenário estava montado e ele teve de fotografar da porta. “Tudo foi manipulado, e infelizmente eu acabei fazendo parte dessa manipulação”, lamentou. “Depois me dei conta que havia me metido em uma roubada. Isso aconteceu, acho, porque eles precisavam simular transparência.”


Em decisão de março só divulgada agora, a CIDH decidiu que a Lei de Anistia, de 1979, não pode servir de justificativa para que os responsáveis pelo assassinato de Herzog não sejam punidos e que o Estado brasileiro deverá realizar uma investigação séria, independente, dentro de um prazo razoável, para determinar as circunstâncias em que ele foi morto. “O Estado deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog, num prazo razoável”, diz a decisão.

“Os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Em vista do exposto, o Tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis.”

A Corte cita as várias tentativas de se elucidar o crime. Ainda em 1975, a Justiça Militar fez uma “investigação” que confirmou o “suicídio”. Em 1992, nova investigação foi iniciada, mas acabou arquivada por causa da Lei de Anistia. Em 2007, após a publicação do relatório oficial da “Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos”, apresentou-se um novo pedido de investigação ao Ministério Público Federal, que também acabaria arquivado.

“A sentença da Corte Interamericana é histórica, pois reconhece que o caso está inserido em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil pelo regime militar instaurado no Brasil a partir de 1964, configurando assim os chamados crimes contra a humanidade”, disse Beatriz Affonso, diretora do CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) no Brasil. O CEJIL representa a família de Vladimir Herzog desde 2009 no Sistema Interamericano.


Segundo o CEJIL, a condenação do Estado brasileiro pelo caso de Herzog abre ainda precedente para que outros assassinatos cometidos pela ditadura sejam punidos. No entendimento da instituição, tanto os crimes cometidos contra Vladimir Herzog quanto os demais crimes de Estado deste período não se submetem a um prazo de prescrição e outras excludentes de responsabilidade. Isto porque a sentença da CIDH coloca a própria Lei de Anistia em xeque, ao incluí-la nas razões para a falta de investigação e punição aos assassinos do jornalista.

“O Estado brasileiro é responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, bem como pela aplicação da Lei nº 6.683/79 (“Lei de Anistia”) neste caso”, diz a decisão. Para a Corte, citando decisão anterior, “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos carecem de efeitos jurídicos”.

Ao contrário do Uruguai, da Argentina e do Chile, que esta semana condenou oito ex-militares pelo sequestro e assassinato do cantor Victor Jara após o golpe, em 1973, o Brasil nunca prestou contas pelas brutalidades da ditadura, que matou em sua maioria jovens com menos de 30 anos, além de camponeses, indígenas e cidadãos comuns, sem nenhuma ligação com a luta armada. A sentença da CIDH pode ser o começo do fim da impunidade.

Nesta quinta-feira, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o suboficial da reserva do Exército Carlos Setembrino da Silveira pelo assassinato do dirigente do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT) Dimas Antônio Casemiro. O caso ocorreu em 17 de abril de 1971, em São Paulo, mas os restos mortais do militante só foram identificados em fevereiro deste ano. Também foi denunciado, por falsidade ideológica, o ex-médico legista Abeylard de Queiroz Orsini, que omitiu informações no laudo necroscópico da vítima.

Na próxima quarta, 11 de julho, a diretora do CEJIL, Beatriz Affonso, a viúva, Clarice, e o filho de Herzog, Ivo, darão uma entrevista coletiva na sede do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo onde detalharão cada ponto da sentença e os próximos passos.

Com informações da Agência Brasil

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