Em 2018, financiamento de campanhas eleitorais terá novas
regras; 35 partidos vão dividir R$ 1,7 bi de fundo especial.
Eleições de 2018 terão novas regras de financiamento
eleitoral / Nelson Jr./ASICS/TSE
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Leonardo Fernandes
Duas reformas do sistema eleitoral, realizadas em 2015 e
2016 instituíram novas regras para o sistema eleitoral brasileiro. Além de
encurtar o tempo de campanha, as reformas limitaram as formas de financiamento
de campanhas, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de
recursos por parte de empresas.
Uma das principais mudanças foi a criação do Fundo Especial
de Campanhas Eleitorais, que terá um valor superior aos R$ 1,7 bilhões, segundo
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), distribuídos entre os 35 partidos
registrados no país, de acordo com as normas previamente fixadas: 15% entre os
partidos, de acordo com a proporção de senadores em 28 de agosto de 2017; 2% -
divididos igualmente entre os 35 partidos existentes no Brasil; 35% - entre os
partidos com pelo menos um representante eleito na Câmara dos Deputados
(eleição 2014); 48% - entre os partidos, de acordo com a proporção de
representantes na Câmara dos Deputados em 28 de agosto de 2017.
Para o cientista político e assessor parlamentar Enrico
Ribeiro, a diminuição da influência do poder econômico é positiva, mas não deve
acabar com as contradições do sistema político brasileiro, que ‘privilegia a
perpetuação nos seus cargos de políticos já eleitos’.
“Esse modelo pode diminuir o poder de interferência das
empresas nas eleições, pode diminuir uma corrupção que existia nas eleições das
empresas que faziam uma doação em troca de uma determinada ação do mandato.
Então esse modelo fica enfraquecido, ou acaba, mas do jeito que está a lei, vai
ocorrer que os mesmos deputados e senadores que estão eleitos, terão maiores
chances de serem reeleitos quando quiserem. Porque eles que vão ter a maior
capacidade de captar os recursos dos seus partidos e uma maior visibilidade
dentro da campanha”, afirmou o cientista político.
A opinião de Ribeiro é compartilhada pelo advogado
eleitoralista e representante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral
(Ibrade), Sidnei Neves.
“Particularmente, eu acho que a vedação de doação de pessoa
jurídica, pode, de certa forma, criar uma espécie de super candidatos. Aqueles
candidatos que possuem recursos privados em grande monta e que podem se
autofinanciar”, afirma.
A preocupação de Neves se dá à ausência de limites para o
chamado autofinanciamento. Um candidato com alto poder aquisitivo poderá
financiar, segundo as regras, a totalidade dos gastos na campanha eleitoral,
como explica o advogado eleitoralista João Meira, co-autor do livro Guia
Prático das Eleições 2018.
“Criou-se uma limitação de gastos de campanha, mas dentro
desse limite, não há limite nenhum ao autofinanciamento de campanha. Então a
pergunta que se faz é exatamente essa: qual é a intenção em se permitir esse
autofinanciamento sem limites, uma vez que a função da política não é medir
quem é mais bem sucedido em relação ao sucesso pessoal, profissional da sua
vida”, afirma Neves.
Outra distorção apontada no novo sistema de financiamento de
campanha é em relação à distribuição do recém-criado Fundo Especial. Enquanto
somente 2% do valor será distribuído de forma igualitária entre as 35 legendas
partidárias, o restante obedecerá à proporção de representantes eleitos no
Congresso Nacional, como mostra o infográfico abaixo.
“Em relação à distribuição do fundo, ele segue uma lógica
que já acontece com a distribuição do tempo de rádio e TV, ou seja, pelo
tamanho da bancada. Então, essa distribuição, da forma como foi feita, é para
garantir que a maior parte dos recursos sejam encaminhados para aqueles
partidos que tenham as maiores bancadas. Então você acaba fazendo com que haja
pouca perspectiva de mudança na correlação de forças partidária”, afirma Enrico
Ribeiro.
Novidade
Outra novidade do sistema de financiamento eleitoral em 2018
é a utilização do chamado crowfunding, ou o financiamento coletivo. Desde maio,
os partidos já podem realizar campanhas para a arrecadação de fundos. As
doações devem ser feitas através de plataformas devidamente registradas junto à
Justiça Eleitoral e precisam obedecer os limites estabelecidos em lei, ou seja,
não estão permitidas doações de empresas e as doações individuais não podem
ultrapassar 10% dos rendimentos anuais.
Para Meira, essa é uma novidade que, para além do
financiamento em si, aproxima o cidadão da estratégia eleitoral dos seus
candidatos em uma campanha que será a mais curta da história da democracia
brasileira, apenas 45 dias.
"O financiamento coletivo é mais uma mudança positiva,
ao meu ver, por permitir uma propagação maior da arrecadação de campanha,
permite que os partidos possam fazer campanhas mais difundidas na captação de
recursos”.
Meira explica que há sanções previstas para o descumprimento
das normas de financiamento de campanhas eleitorais, entre elas, a perda do
mandato e a inelegibilidade.
“Sem dúvida alguma, o mais preocupante das sanções que podem
vir a ocorrer por causa do descumprimento das normas relacionadas a doações e
gastos de campanha é o chamado abuso de poder econômico, que pode, além de
cassar o mandato, caso seja eleito, gera também a famosa inelegibilidade, que
poderá fazer com que, caso a pessoa seja condenada, ele podem ficar até oito
anos inelegível, ou seja, não poderão participar de processos eleitorais por
oito anos”.
Embora a arrecadação de recursos para as campanhas
eleitorais já tenha começado, os partidos só poderão fazer uso deles após o dia
15 de agosto, quando oficialmente começa a campanha eleitoral. As eleições
serão realizadas em 7 de outubro, o primeiro turno, e em 28 de outubro, o
segundo turno.
Teto de gastos
As novas regras de financiamento eleitoral também estipulam
limites de gastos de acordo com o cargo concorrido. Para o cargo de Presidente
da República o teto é de R$ 70 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões no
segundo turno. Já para governador o limite pode variar de acordo com a
quantidade de eleitores do estado, podendo ir de R$ 2,8 milhões a R$ 21
milhões.
Os candidatos ao Senado poderão gastar entre R$ 2,5 milhões
e R$ 5,6 milhões, também de acordo com o eleitorado estadual. Já os candidatos
a deputado federal terão o limite de R$ 2,5 milhões e para candidatos a
deputados estaduais e distritais, R$ 1 milhão.
Edição: Juca Guimarães
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