Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão o Bagre, o Pintado, o
Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies
exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre
outras.
Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de
fiscalização
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A partir deste domingo, 1º de novembro, e até 29 de
fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de
domínio do Estado do Paraná. É durante esse período, conhecido como piracema,
que a maioria das espécies se reproduz.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº
25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto
Ambiental do Paraná (IAP).
Essas regulamentações não foram suspensas pela portaria
interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Agricultura (192/2015), o que
mantém a restrição da pesca durante o período em todos os rios do Paraná.
Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição
estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida
apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o
Tucunaré, o Apaiari e entre outras.
FISCALIZAÇÃO - Durante esse período, fiscais do IAP e a
Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde,
historicamente, há concentração de pescadores e registros de pesca predatória e
infrações ambientais.
Além desses locais, o transporte e a comercialização de
pescados também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e
supermercados, e também os transportadores, precisam apresentar nos escritórios
regionais IAP a declaração de seu estoque. Com a declaração, os peixes nativos
em estoque poderão ser comercializados.
MULTA - A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com
as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes
ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$
20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas,
redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
RESERVATÓRIOS - Nesse período, a pesca será permitida
somente para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas -
que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos.
“A pesca dessas espécies fica permitida porque elas causam
desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não
têm predadores naturais. Portanto, nesse caso, a pesca acaba contribuindo com o
meio ambiente”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
DOCUMENTAÇÃO - Tanto para a pesca amadora como para a
profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da autorização para
a pesca amadora ou profissional emitido pelos órgãos federais. Pescar sem ter
posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.
Segundo a portaria interministerial a atualização dos
cadastros de pescadores profissionais deverá ser realizada pela
superintendência do Ministério da Agricultura no Paraná.
Via - Diário do Noroeste
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