O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta
sexta (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a anulação
da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos
Deputados, para conduzir o processo de impeachment da presidenta Dilma
Rousseff. A manifestação consta na ação na qual o PCdoB questiona a validade da
Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do
impeachment.
“Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso
Nacional é medida excepcional, pois a Constituição da República determina como
regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder”, diz o
procurador.
Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot
sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e
dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não
cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão
deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a
participação de todos os partidos, por meio de candidatura única.
Além disso, Janot defendeu que cabe ao Senado decidir sobre
eventual abertura do processo de impeachment. A mesma posição é defendida pela
advocacia do Senado e da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa Dilma.
Para o procurador, o plenário da Câmara dos Deputados
somente autoriza a instauração do processo de impeachment, cabendo
exclusivamente ao Senado avaliar se abre ou não o julgamento pelo crime de
responsabilidade. Dessa forma, mesmo se dois terços dos deputados, o
equivalente e 342 votos, votarem a favor do impeachment, o Senado pode arquivar
o procedimento. No entanto, para Janot, a votação deve ocorrer por maioria
simples e não por dois terços dos parlamentares.
“Após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos
Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo
de impeachment. Esse entendimento encontra simetria com o ajuizamento de ação
penal contra o presidente da República por alegada prática de crime comum. Na
hipótese, após autorização da Câmara, cabe ao Supremo Tribunal decidir receber
a denúncia. Suspensão das funções do presidente ocorrerá apenas após
recebimento da acusação”, diz Janot.
Ao finalizar sua argumentação, Janot defendeu que não cabe
manifestação prévia de Dilma antes da decisão individual de Eduardo Cunha de
aceitar o processamento do pedido de impeachment. “Acerca da necessidade de
resposta preliminar à admissão inicial da denúncia pelo Presidente da Câmara
dos Deputados, a Lei 1.079/1950 prevê procedimento especial, que não contempla
essa fase”.
Via - Portal Vermelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário