A votação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta
quinta-feira 17 travou o processo de impeachment ordenado pelo presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e determinada que a eleição da comissão do
impeachment, feita por votação secreta e autorizando uma chapa alternativa,
seja refeita.
O ministro relator do caso no STF, Luiz Edson Fachin, votou
ontem a favor do rito de Cunha, concordando, por exemplo, com a votação
secreta, com a chapa alternativa e discordou que é o Senado quem dá a palavra
final no processo.
Fachin também discordou que seja necessária defesa prévia da
presidente Dilma antes que o processo de impeachment seja aceito e a suspeição
do presidente da Câmara para que fosse dada sequência ao processo.
O voto do ministro teve os principais pontos contestados
nesta tarde pela maioria dos ministros do STF, numa divergência aberta por Luís
Roberto Barroso, que foi acompanhado por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux,
Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Acompanharam o relator, na maioria dos pontos,
apenas Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Celso, que foi o autor do rito do impeachment de Collor,
disse que decisão da Câmara de autorizar abertura do processo não vincula o
Senado. Ele também manteve eleição para comissão especial e concordou com chapa
avulsa.
O presidente do Supremo, Ricrdo Lewandowski seguiu
integralmente o voto de Barroso.
Sendo assim, o resultado final ficou desta forma:
Senado pode arquivar processo: 8 sim x 3 não
-Votação secreta para comissão de impeachment: 5 sim x 6 não
-Chapa alternativa para comissão: 4 sim x 7 não
-Defesa prévia de Dilma: 11 não x 0 sim
Ou seja, a eleição da comissão do impeachment terá de ser
refeita, o que praticamente impede o plano golpista de Eduardo Cunha pelo menos
até fevereiro de 2016, se houver recesso no Congresso Nacional.
Por 8 a 2, o STF decidiu por fim que maioria simples do
Senado instaura o processo de impeachment.
Confira reportagens da Agência Brasil sobre a votação de
hoje:
Maioria do STF vota contra eleição de chapa avulsa para
comissão do impeachment
André Richter – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu agora há pouco contra a eleição da chapa avulsa, ocorrida
no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos
Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
A votação prossegue, neste momento está votando o ministro
Celso de Mello. Como o julgamento não terminou, os ministros que já votaram
podem mudar o voto. A Corte ainda vai decidir se a eleição será anulada.
Até o momento, nove dos dez ministros entenderam que o
Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o
plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de
responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180
dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.
A maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro
Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e
considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados
oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável.
Até o momento, por unanimidade, os ministros também
entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decião individual do
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
No dia 8 de dezembro, a chapa 2, intitulada Unindo o Brasil,
foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi marcada por
um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e
ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se
desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.
STF diz que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão
de Cunha
Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já
votaram na sessão que define o rito do impeachment decidiram que não cabe
defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão individual do
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o
pedido de impedimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale
Júniro e Janaína Paschoal.
A votação prossegue no plenário da Corte para decidir sobre
a validade de votação secreta, realizada no dia 8 deste mês. na qual foi eleita
para a comissão especial do impeachment a chapa avulsa formada por
oposionistas. Neste ponto, o placar está em 5 votos a 3 pela anulação da
votação.
Por meio de uma ação do PCdoB, a Corte julga a validade da
Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do
impeachment e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As
normas foram usadas por Eduardo Cunha para dar andamento às etapas inciais do
processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin.
Senado pode arquivar processo: 6 sim x 3 não
-Votação secreta para comissão de impeachment: 4 sim x 5 não
-Chapa alternativa para comissão: 3 sim x 6 não
-Defesa prévia de Dilma: 9 não x 0 sim
Via - Brasil 247
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