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terça-feira, 13 de março de 2018

A nova legislação trabalhista e os jogadores de futebol

Em julho de 2017, o Congresso Nacional aprovou a lei que libera a Terceirização até as atividades-fim, alterando significativamente as relações de trabalho. Dentre outros problemas, a Terceirização também abriu espaço para a ampliação da “Pejotização”, que transforma o trabalhador em empresário de si mesmo, tendo que montar empresa (CNPJ) e, consequentemente, emitindo nota pelos serviços prestados.


Por Ricardo Flaitt*

A questão é: considerando que todo jogador é, em si, a sua atividade-fim, os clubes não precisarão mais registrá-los?

Atualmente, a imensa maioria dos jogadores recebe seus salários em uma combinação que se forma entre o registro em Carteira Profissional, conforme determina a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, geralmente a menor parte, para diminuir os encargos; e a maior parte, por meio de emissão de nota fornecida pelo atleta, sob o nome de “Direito de Imagem”.

Diante do novo cenário das relações trabalhistas, o Blog Crônicas do Morumbi conversou com Dr. Firmino Alves Lima, Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Piracicaba, para esclarecer sobre os contratos de trabalho dos jogadores de futebol.

Dr. Firmino Alves Lima é mestre e doutor em direito do trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV, é integrante da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, filiado ao Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD, é autor de obras individuais e coletivas, bem como de artigos publicados no Brasil e no exterior em diversas áreas inclusive sobre temas desportivo

Confira, a seguir, esclarecimento do Juiz do Trabalho, Dr. Firmino Alves Lima, sobre a legislação e os vínculos empregatícios dos jogadores:


A “reforma trabalhista” é derivada de duas Leis sancionadas em 2017 (Leis 13.429 e 13.467) e uma Medida Provisória (808) editada no final de 2017. Trata-se de uma substancial alteração legislativa que, a pretexto de gerar mais empregos, promove ampla precarização das relações de trabalho no Brasil. Tratam-se de propostas legislativas apresentadas pelo empresariado brasileiro, tendo como mote o anacronismo e os altos custos que a legislação trabalhista anterior impunha ao empregador.

Este modelo de precarização de contratos de trabalho infelizmente não teve muito sucesso em diversos países europeus, e acredito que aqui não será diferente, somente piorando a condição dos trabalhadores, que já não dispõem de muita proteção trabalhista, eis que somente um terço da população economicamente ativa possui vínculo trabalhista formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e, metade dos trabalhadores brasileiros que teriam direito a um vínculo empregatício formal, atuam na informalidade.

Curiosamente, baseada neste pretexto de melhorar as relações do trabalho, ela tem dois corpos principais de normas: Um que trata das relações jurídico trabalhistas em si, e uma segunda, que trata do processo trabalhista.

A primeira reduziu drasticamente diversos direitos e permitiu a criação de figuras de contratos alternativos ao contrato de trabalho, o que são apelidados em alguns países vizinhos como “contratos lixo” (contratos basura), envolvendo contratação autônoma, ampla contratação temporária e terceirizada, a figura da “pejotização” (transformar contratos de trabalho em contratos mercantis). Entre eles, a Lei 13.429/17, depois complementada pela Lei 13.467/17, abriu um campo enorme para facilitar a terceirização, que era regulada por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a de número 331. Os novos diplomas permitem a terceirização em qualquer fase produtiva, o que era proibido pelo referido precedente.

Em que pesem as reformas terem sido sancionadas, no campo da regulação dos contratos de trabalho desportivo, pouca coisa pode ter sido alterada. É que, por conta do chamado “princípio da especificidade desportiva” nos contratos de trabalho, as relações jurídico-trabalhistas dos atletas profissionais possuem regulação própria pela Lei 9.615/98 (que já sofreu inúmeras alterações, parecendo uma colcha de retalhos), observando-se características específicas dos contratos de trabalho desportivos.

O contrato de trabalho desportivo está regulado pelos artigos 27 a 46-A da referida Lei, que não sofreu qualquer alteração por parte da “reforma trabalhista”. No caso dos contratos de trabalho desportivos, eles são regulados por este diploma e o § 4º do artigo 28 da Lei 9.615/98 aponta para o uso da legislação previdenciária e trabalhista em casos omissos da Lei em questão, desde que não venha ferir uma série de princípios.

No caso dos atletas profissionais, e tão somente aos atletas de futebol de campo (a discussão para atletas de futsal é muito grande nos Tribunais trabalhistas), o contrato de trabalho formal continua sendo obrigatório (art.94), firmado entre o atleta e a entidade de prática desportiva (clube), com diversos requisitos, em especial o registro do contrato na CBF, a anotação da CTPS, prazo determinado de duração, estipulação de salário e das multas rescisórias envolvidas em caso de rescisão (cláusulas indenizatórias e compensatórias).

Lamentavelmente, a obrigatoriedade de registro de contrato formal restrita ao futebol de campo tem permitido uma precarização generalizada dos contratos de trabalho desportivos de outras modalidades importantes como vôlei e basquete, por exemplo, onde os porteiros dos respectivos clubes chegam a ter mais direitos que os próprios atletas, especialmente em caso de acidentes de trabalho, como contusões graves.

Diante de tal situação, não vejo como seja possível terceirizar ou “pejotizar” (contratar mediante pessoa jurídica) um contrato de trabalho desportivo de atleta de futebol, pois a legislação específica é clara em apontar sua impossibilidade.

Não há como abrir mão do registro, pois a prática em tais condições não dá permissão ao atleta atuar por determinado clube afinal, sem o vínculo empregatício não poderá ser constituído o vínculo desportivo. Talvez essas possibilidades precarizantes possam ocorrer com maior intensidade nos contratos de trabalho desportivos de outras modalidades, como já acontece na atualidade, já que a obrigatoriedade do contrato de trabalho formal restringe-se exclusivamente ao futebol.

Quanto à parcela paga como direito de imagem, esta se encontra prevista como de natureza civil conforme o artigo 87-A da Lei 9.615/98, respeitadas as limitações ali estabelecidas no entanto, a falta do seu pagamento pode gerar a rescisão do contrato de trabalho por parte do atleta, tal qual se o clube devesse salários

*Ricardo Flaitt é jornalista e escritor.
Fonte: blog Crônicas do Morumbi

segunda-feira, 12 de março de 2018

Oficialmente pré-candidato, Maia eleva tom contra Temer: Governo faliu

Após lançar a sua pré-candidatura à Presidência da República, nesta quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), elevou o tom de seu discurso em realção ao governo de Michel Temer.

Givaldo Barbosa
Maia disse nesta sexta-feira (9) que o governo federal está falido e que, se nada for feito do lado da redução de despesas, o país corre o risco de ver a volta da hiperinflação em um curto espaço de tempo.

"A gente precisa sair desse discurso fácil e ter a coragem de dizer que o Estado está falido. Não apenas o Estado do Rio, mas o Estado... o governo federal também. Só não quebra, como disse, porque pode emitir dívida ou emitir dinheiro, mas que, efetivamente, se nada for feito num momento rápido, vamos voltar num período pré-1994, da hiperinflação, de um país sem expectativa e com a pobreza crescendo de forma permanente", disse Maia.

A afirmação foi feita durante sabatina após almoço promovido por uma revista no Rio de Janeiro. Maia também bateu na na equipe econômica de Temer, comandada por Henrique Meirelles - que já manifestou publicamente o interesse de sair candidato ao Planalto.

Segundo Maia, "volta e meia" Meirelles, pensa em elevar impostos, mas que uma alta de tributos não será aprovada pelo Congresso Nacional.

Do Portal Vermelho, com informações da Reuters


domingo, 11 de março de 2018

Rejeição a Temer provoca debandada no MDB e preocupa governo

Com uma rejeição recorde, o governo de Michel Temer já estava sentindo os efeitos do desgaste de imagem nas votações do Congresso, inclusive a reforma de Previdência foi para a gaveta por conta disso. Agora, a cúpula do MDB ligada a Temer está preocupada com uma debandada de deputados para outros partidos.


De acordo com matéria do jornal O Globo, no primeiro dia da janela partidária, a comunicação de saídas de deputados do MDB deixou a cúpula da legenda preocupada. O ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo), conhecido por compor a tropa de choque de Temer na Câmara, foi obrigado a entrar em campo, em tom de apelo, para conter a debandada.

Declaradamente, 11 deputados peemedebista estariam preparando a saída, sendo que três deputados utilizaram o grupo de WhatsApp chamado ‘MDB DEBATES’ para anunciar a desfiliação: André Amaral (PB), Altineu Côrtes (RJ) e Celso Pansera (RJ). Logo em seguida, Marun pediu “cautela” aos que pensavam em sair, mas admitiu o “momento difícil”.

Segundo fontes, pelo grupo de Whatsapp da bancada na Câmara, e também por telefone, o ministro trabalha contra o enfraquecimento da legenda às vésperas da eleição.

A janela está aberta até o dia 7 de abril e os deputados que trocarem de legenda neste momento não perderão os mandatos pela regra da fidelidade partidária. Preocupados com a reeleição, os parlamentares colocam na balança o rico que correm ao ter a pecha de ter que defender o governo Temer nas ruas.

Além disso, a capacidade de cada legenda para financiar as campanhas de quem buscará a reeleição é também outra preocupação, uma vez que a maior parte dos recursos disponíveis neste ano vem de dois fundos públicos: o partidário e o eleitoral.

Do Portal Vermelho, com informações de agências


sábado, 10 de março de 2018

NAJLA ANTONZUK - A BELA DA SEMANA


A beleza proveniente da mulher é a mais sublime das belezas, tal qual a própria mulher é a mais sublime das criaturas.

Não há noutras manifestações daquilo que é belo, algo que se equipare a esta beleza contida no ser humano mulher, possuidoras da atração como nenhum outro exemplo, a mulher como ninguém, tem a vocação de encantar...

No rol destas impecáveis damas, Najla Antonzuk ocupa a posição das privilegiadas, daquelas beldades que nasceram predestinadas a tornar fascinados os olhos que se beneficiam com a invejável formosura contida unicamente nas criaturas seletas.

Criaturas iguais Najla que beneficiada pela genética nascera bela, fez-se mulher e toda fascinação proveniente dela, intensificou-se, tornando insuficientes nossas palavras quando tentados a definir a magnificência advinda desta beldade que hora temos o privilégio de contemplar.

Najla Antonzuk compõe o sublime grupo de impecáveis, olhá-la é se deixar viajar, tocado pelo prazer em presentear os olhos com a indizível imagem de quem nasceu para ser destaque, no céu das beldades, ela é estrela cintilante... Por isso, em reconhecimento a tamanha perfeição, é justo colocá-la neste pedestal onde semanalmente homenageamos a impecabilidade contida tão unicamente no ser humano mulher.

Najla é a natureza manifesta divinamente na moldura da mulher...  De Diamante do Norte para encantar o mundo, sua formosura é destaque, sua imagem é adorno que torna interessante qualquer ambiente.

Apreciemos, pois, a beleza da musa que tendo a modéstia como uma de suas tantas virtudes, possui nossos aplausos e admiração, deleitem-se prezados leitores, vocês que semanalmente bebem nesta fonte onde a formosura da mulher é inesgotável.

A fascinação mais uma vez se fez presente, desta feita, através dela, ela é colírio que nos favorece as retinas, brindemos a supremacia feminina, Najla Antonzuk é a Bela da semana.

*Najla Vitoria Souza Antonzuk – Diamante do Norte – PR – Filha de Noemi Souza e Valdir Antonzuk. Najla é torcedora do Corinthians e cursa Direito na Faculdade UNIESP no MS.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Rosa arquiva inquérito contra Serra na Lava Jato

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade do senador José Serra (PSDB-SP) e decretou o arquivamento de um inquérito contra o tucano no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8).


Serra estava sob investigação por suposta prática de caixa 2 - falsidade ideológica eleitoral por violação ao artigo 350 do Código Eleitoral.

Rosa, acolhendo manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reconheceu a prescrição do ilícito atribuído a Serra.

O empresário Joesley Batista, da JBS, declarou que fez doações não contabilizadas, por meio de contratos simulados com empresas que teriam sido indicadas pelo tucano, na campanha presidencial de 2010.

Em sua decisão, a ministra destacou que "o delito em questão possui apenamento de reclusão, se o documento é público, e reclusão até três anos, se o documento é particular". Rosa observou que "prestação de contas de campanha eleitoral possui natureza de documento público".

A ministra salientou que neste caso a prescrição ocorreria em 12 anos. Como o senador tem mais de 70 anos, a prescrição tem seu prazo reduzido pela metade.

"Logo, para o delito de falsidade ideológica eleitoral, cuja pena máxima é de cinco anos, a prescrição, para o investigado, consuma-se em seis anos", assinalou Rosa.

"Nos termos requeridos pela eminente Procuradora-Geral da República, declaro extinta a punibilidade quanto aos fatos relacionados à falsidade ideológica eleitoral supostamente ocorridos em 2010, nos termos do artigo 109 III, c/c artigo 115, todos do Código Penal. Como consequência, determino o arquivamento do inquérito em relação ao delito mencionado, sem prejuízo de novas investigações por fatos conexos, caso surjam novas evidências, tudo nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal."

Fonte: Jornal do Brasil

quinta-feira, 8 de março de 2018

HORÁRIO - Itaúna do Sul restringe permanência de crianças e adolescentes nas ruas

"O documento especifica restrições para jovens até 16 anos e outras condições para menores de 18 anos".

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Portaria da Prefeitura de Itaúna do Sul, publicada no Diário do Noroeste, restringe o horário de permanência de crianças e adolescentes nas ruas, assim como normaliza participação em eventos, como festas.

O documento especifica restrições para jovens até 16 anos e outras condições para menores de 18 anos.

Com a publicação da Portaria, crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, agora só podem permanecer em via pública até 22 horas. A exceção é em caso de atividades escolares ou religiosas, mas com limite máximo até meia-noite.

Quem tem entre 16 e 18 anos pode circular sozinho e sem limitação de horário. Ainda assim, se estiverem em risco ou em local inadequado, o adolescente será encaminhado aos responsáveis.

Esta infração, a exemplo de outras transgressões ao teor da Portaria, terão consequências. Os responsáveis serão notificados e terão seus casos informados ao Juízo da Infância de Juventude. Os jovens que insistirem na conduta serão advertidos.

FESTAS - A portaria traz regulamentação também para realização de festas e bailes. Os organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos com venda irrestrita de ingressos deverão requerer alvará de entrada e permanência de menores ao Juízo da Infância e Juventude, contendo uma série de informações.

Para que seja permitido o acesso de menores em locais com venda de bebida alcoólica, os organizadores deverão fornecer pulseiras invioláveis, identificando os adolescentes por cores distintas em relação aos maiores.

A pulseira deve ser retirada de todos assim que os participantes deixarem o evento, a fim de evitar que seja passada para outra pessoa (para menores) e assim dar acesso à venda de bebida.

Ainda fica vedada a presença de crianças e adolescentes em eventos com oferta gratuita de bebidas, como nas de formato “Open Bar”.

Também não é mais possível no âmbito do município que crianças e adolescentes participem da divulgação de eventos com venda de bebida alcoólica.

Na mesma linha, é proibida a presença de menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais que tenham jogos como sinuca, pebolim e outros assemelhados.

SANÇÕES - O artigo 8º da portaria estabelece as sanções para os organizadores e proprietários que desrespeitarem as normas. Ficam sujeitos a multas que variam de um a vinte salários mínimos, sendo que na reincidência o estabelecimento poderá ter suspenso o deferimento de novos alvarás.

Quando em um evento ou empresa comercial o adolescente consumir bebida alcoólica, serão apuradas responsabilidades dos organizadores e proprietários, como também de quem cedeu a bebida e atribuições dos pais (ou responsáveis pelo menor).

RAZÕES - Além de todos os instrumentos legais que versam sobre proteção de crianças e adolescentes, o prefeito Evandro Marcelo da Silva, nas suas considerações para editar a portaria, cita os inúmeros casos na comarca em que crianças e adolescentes encontram-se perambulando pelas ruas em horários inapropriados.

Estes jovens participam de eventos ou ainda frequentam estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e cigarros, como também exploram jogos eletrônicos, sem qualquer acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.

A Portaria lembra a obrigação constitucional do poder público de assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, a proteção integral contra toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão (artigo 277).

Outro embasamento é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que fala da proteção dos direitos fundamentais dos menores de 18 anos, a fim de facilitar o desenvolvimento físico, intelectual, moral, espiritual e social, em condições de dignidade.

Adverte o documento no artigo 11º que as hipóteses elencadas implicam ainda em violação às normas de proteção à criança e ao adolescente e poderão ser objeto de representação do Conselho Tutelar ou do Ministério Público.

OPINIÃO - O delegado de Nova Londrina, Dimitri Tostes Monteiro, responsável também por Itaúna do Sul, entende que a portaria pode até se configurar contrária à legislação atual, no entanto, do ponto de vista prático é benéfica, visando proteger os jovens da violência e situações de risco como uso de álcool e outras drogas.

Fala ainda dos recentes casos de furtos e roubos na região, o que deixa os jovens ainda mais vulneráveis. Por fim, aponta que o ideal é que as questões sejam tratadas na esfera familiar, nem sempre possível.

O Diário do Noroeste não conseguiu entrar em contato com o Conselho Tutelar de Itaúna do Sul para tratar do assunto.

terça-feira, 6 de março de 2018

NOROESTE - Duas Prefeituras da região com concurso aberto para contratação

Os municípios de Loanda e Paraíso do Norte, estão com inscrições abertas para contratação de servidores. No caso de Loanda serão 19 profissionais em Processo Seletivo Simplificado (PSS) para empregos temporários. Já Paraíso do Norte terá concurso público com salários que variam de R$ 1.219,00 a R$ 11.723,13.
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A Prefeitura de Loanda vai disponibilizar pelo PSS contratos por tempo determinado e os salários variam de R$ 972,26 a R$ 3.141,32. Serão cinco vagas de operário, 10 para Agente de Controle de Endemias, uma vaga para assistente social, nutricionista, profissional de educação física e psicólogo. Ainda será formado Cadastro de Reserva para educador infantil e professor.

Para os interessados nas vagas de assistente social, nutricionista, professor, profissional de educação física e psicólogo deve ser comprovada a conclusão de ensino superior na área. Os candidatos às funções de agente de controles de endemias e educador infantil devem ter terminado o ensino médio.

Para o cargo de operário pode se inscrever quem tem o nível fundamental incompleto. Além disso, os postulantes para qualquer das vagas ofertadas devem ter 18 anos completos e não ter cargo ou função em órgãos e entidades públicas.

As inscrições, iniciadas no dia 1º de março, prosseguem até o próximo dia 15. Interessados devem se inscrever no site www.fundacaofafipa.org.br/concursos. Os valores das inscrições variam de R$ 40,00 a R$ 90,00. As provas estão marcadas para o dia 08 de abril.

PARAÍSO DO NORTE - Paraíso do Norte oferta vagas, via concurso público, para todos os níveis de ensino. As inscrições terminam no próximo dia 28. O Concurso Público será executado pela Fundação de apoio à UNESPAR, Campus de Paranavaí, sendo que a prova objetiva deverá ser feita em Paraíso do Norte.

A convocação para algumas vagas será imediata, enquanto outras a chamada será feita mediante a necessidade do município.

A taxa de inscrição varia de R$ 50,00 a R$ 100,00, de acordo com o cargo pleiteado e será feita somente via internet.

Outras informações na internet (www.fundacaofafipa.org.br/concursos). 


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