"O documento especifica restrições para jovens até 16 anos e outras condições para menores de 18 anos".
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Por – Diário do Noroeste
Portaria da Prefeitura de Itaúna do Sul, publicada no Diário
do Noroeste, restringe o horário de permanência de crianças e adolescentes nas
ruas, assim como normaliza participação em eventos, como festas.
O documento especifica restrições para jovens até 16 anos e
outras condições para menores de 18 anos.
Com a publicação da Portaria, crianças e adolescentes de até
16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, agora só podem
permanecer em via pública até 22 horas. A exceção é em caso de atividades
escolares ou religiosas, mas com limite máximo até meia-noite.
Quem tem entre 16 e 18 anos pode circular sozinho e sem
limitação de horário. Ainda assim, se estiverem em risco ou em local
inadequado, o adolescente será encaminhado aos responsáveis.
Esta infração, a exemplo de outras transgressões ao teor da
Portaria, terão consequências. Os responsáveis serão notificados e terão seus
casos informados ao Juízo da Infância de Juventude. Os jovens que insistirem na
conduta serão advertidos.
FESTAS - A portaria traz regulamentação também para
realização de festas e bailes. Os organizadores de eventos e proprietários de
estabelecimentos com venda irrestrita de ingressos deverão requerer alvará de
entrada e permanência de menores ao Juízo da Infância e Juventude, contendo uma
série de informações.
Para que seja permitido o acesso de menores em locais com
venda de bebida alcoólica, os organizadores deverão fornecer pulseiras
invioláveis, identificando os adolescentes por cores distintas em relação aos
maiores.
A pulseira deve ser retirada de todos assim que os
participantes deixarem o evento, a fim de evitar que seja passada para outra
pessoa (para menores) e assim dar acesso à venda de bebida.
Ainda fica vedada a presença de crianças e adolescentes em
eventos com oferta gratuita de bebidas, como nas de formato “Open Bar”.
Também não é mais possível no âmbito do município que
crianças e adolescentes participem da divulgação de eventos com venda de bebida
alcoólica.
Na mesma linha, é proibida a presença de menores de 18 anos
em estabelecimentos comerciais que tenham jogos como sinuca, pebolim e outros
assemelhados.
SANÇÕES - O artigo 8º da portaria estabelece as sanções para
os organizadores e proprietários que desrespeitarem as normas. Ficam sujeitos a
multas que variam de um a vinte salários mínimos, sendo que na reincidência o
estabelecimento poderá ter suspenso o deferimento de novos alvarás.
Quando em um evento ou empresa comercial o adolescente
consumir bebida alcoólica, serão apuradas responsabilidades dos organizadores e
proprietários, como também de quem cedeu a bebida e atribuições dos pais (ou
responsáveis pelo menor).
RAZÕES - Além de todos os instrumentos legais que versam
sobre proteção de crianças e adolescentes, o prefeito Evandro Marcelo da Silva,
nas suas considerações para editar a portaria, cita os inúmeros casos na
comarca em que crianças e adolescentes encontram-se perambulando pelas ruas em
horários inapropriados.
Estes jovens participam de eventos ou ainda frequentam
estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e cigarros, como também
exploram jogos eletrônicos, sem qualquer acompanhamento dos pais ou
responsáveis legais.
A Portaria lembra a obrigação constitucional do poder
público de assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, a proteção
integral contra toda a forma de negligência, discriminação, exploração,
violência e opressão (artigo 277).
Outro embasamento é o Estatuto da Criança e do Adolescente,
que fala da proteção dos direitos fundamentais dos menores de 18 anos, a fim de
facilitar o desenvolvimento físico, intelectual, moral, espiritual e social, em
condições de dignidade.
Adverte o documento no artigo 11º que as hipóteses elencadas
implicam ainda em violação às normas de proteção à criança e ao adolescente e
poderão ser objeto de representação do Conselho Tutelar ou do Ministério
Público.
OPINIÃO - O delegado de Nova Londrina, Dimitri Tostes
Monteiro, responsável também por Itaúna do Sul, entende que a portaria pode até
se configurar contrária à legislação atual, no entanto, do ponto de vista
prático é benéfica, visando proteger os jovens da violência e situações de
risco como uso de álcool e outras drogas.
Fala ainda dos recentes casos de furtos e roubos na região,
o que deixa os jovens ainda mais vulneráveis. Por fim, aponta que o ideal é que
as questões sejam tratadas na esfera familiar, nem sempre possível.
O Diário do Noroeste não conseguiu entrar em contato com o
Conselho Tutelar de Itaúna do Sul para tratar do assunto.
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