Como sempre em casos complexos, a velha imprensa mais
complica do que esclarece. A decisão de hoje da primeira turma do Supremo
Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância foi interpretada como a
contagem regressiva para a prisão de Lula.
No DCM
“Alçado por Michel Temer à cadeira de ministro do Supremo
Tribunal Federal, Alexandre de Moraes deixou Lula mais próximo da cadeia. Fez
isso ao votar, na Primeira Turma da Suprema Corte, a favor do início da
execução da pena de prisão a partir de condenação confirmada por um tribunal de
segunda instância”, escreveu Josias de Souza em seu blog no UOL.
Na Globonews, o voto de Alexandre de Moraes também foi
interpretado da mesma forma.
Errado.
Alexandre de Moraes já havia se manifestado a favor da
prisão em segunda instância em um habeas corpus que julgou monocraticamente no ano
passado, o 148.369.
Portanto, a posição já era conhecida e repete o voto do
antecessor, Teori Zavascki, o ministro que puxou o entendimento do STF a favor
da constitucionalidade da prisão em segunda instância em um julgamento em
fevereiro de 2016.
Na época, acompanharam Teori Zavascki Edson Fachin, Roberto
Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Foram vencidos os votos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Desde então, dois ministros mudaram o voto. Dias Toffoli, ao
julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, entendeu que a prisão se
torna possível a partir do julgamento do STJ, já que essa corte “também se
presta a corrigir ilegalidade de cunho individual”.
No julgamento de um HC pela segunda turma do STF, Gilmar
Mendes também mudou sua posição e adotou o mesmo entendimento de Dias Toffoli.
Portanto, em princípio, pelas posições mais recentes
manifestadas pelos ministros, caso a ação proposta pela OAB entre na pauta de
julgamento, como era previsto para acontecer em fevereiro, a tendência é que o
STF vete a prisão a partir da decisão de segunda instância.
Seis ministros têm esse entendimento — Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes
— contra cinco — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e
Cármen Lúcia.
O que determina a prisão após esgotados todos os recursos é
o artigo 283 do Código de Processo Penal: “Ninguém poderá ser preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária
competente, em decorrência de sentença transitada em julgado ou, no curso da
investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão
preventiva”.
Enquanto este artigo não for declarado inconstitucional, é o
que vale. O resto é manifestação de torcedor apaixonado.
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